STF vê ligação de Jefferson com 8 de janeiro e decide julgá-lo por crime anterior

STF vê ligação de Jefferson com 8 de janeiro e decide julgá-lo por crime anterior

O ex-deputado federal Roberto Jefferson será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de calúnia, incitação ao crime de dano contra patrimônio público e homofobia, cometidos em 2022.

Por maioria de votos, o STF decidiu manter a jurisdição do caso, seguindo a Questão de Ordem apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Inicialmente, o processo seria transferido para a primeira instância da Justiça do Distrito Federal.

A decisão de manter o foro especial foi baseada na ligação entre os crimes atribuídos a Jefferson em 2022 e a invasão à sede dos Três Poderes em 8 de janeiro do ano seguinte. Jefferson, atualmente preso preventivamente, tornou-se réu por incitar a população a invadir o Senado, agredir senadores da CPI da Pandemia e explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral.

A Procuradoria-Geral da República apontou um vínculo relevante entre os atos de Jefferson e os eventos violentos de 8 de janeiro de 2023. O ministro Alexandre de Moraes concordou, afirmando que não há dúvidas sobre a competência do Supremo para julgar o caso, devido à conexão entre as ações de Jefferson e os atos investigados relacionados ao 8 de janeiro.

Os ministros Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luis Roberto Barroso e Carmen Lúcia votaram com o relator.

O ministro André Mendonça abriu a divergência, defendendo que o processo deveria ser enviado à primeira instância, como originalmente previsto. Ele foi acompanhado por Nunes Marques. Mendonça argumentou que não há conexão entre os crimes de Jefferson e os ataques de 8 de janeiro, destacando o longo intervalo de tempo entre os eventos e a falta de controle ou previsibilidade quanto aos novos resultados.

Mendonça alertou que aceitar a conexão sugerida pelo relator poderia implicar em uma jurisdição indefinida sobre quaisquer condutas ofensivas ao Direito, independentemente de prerrogativas de foro.

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