STF: Zanin diz que linguagem neutra destoa das normas do português
Ministro do STF votou pela suspensão das legislações, pelo argumento de que cabe à União definir diretrizes sobre educação
Em sessão realizada nesta segunda-feira (10/06) no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin afirmou que a linguagem neutra não está de acordo com as normas da língua portuguesa. Sua declaração foi feita durante um julgamento que aborda leis municipais que proíbem o uso de linguagem neutra.
Segundo Zanin, a responsabilidade de definir diretrizes educacionais cabe à União, levando-o a votar pela suspensão dessas legislações, uma decisão que já conta com a maioria dos votos. Ele também ressaltou a inadequação do uso de pronomes neutros em materiais didáticos e documentos oficiais de instituições de ensino.
“O idioma é vivo e dinâmico, mas é necessário respeitar o corpo normativo vigente, pelo menos em documentos educacionais e oficiais de instituições de ensino,” disse Zanin.
Até agora, seis ministros acompanharam o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, para confirmar a decisão monocrática emitida em 20 de maio: Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os demais ministros têm até as 23h59 para se manifestarem.
Zanin destacou que os municípios não podem legislar sobre diretrizes e bases da educação, uma competência exclusiva da União. Ele argumentou que a língua portuguesa é o idioma oficial do país e, como tal, não seria apropriado adotar a linguagem neutra em materiais didáticos e documentos oficiais.
“É certo que a língua evolui ao longo do tempo e conforme os costumes. No entanto, é necessário respeitar o corpo normativo vigente, ao menos em documentos educacionais e oficiais de instituições de ensino,” afirmou Zanin. Ele defendeu o uso do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 e do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), que não prevêem a modalidade “neutra” de linguagem.
Em fevereiro de 2023, o STF declarou inconstitucional, por unanimidade, uma lei do estado de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos. Da mesma forma, o STF entendeu que a legislação de Rondônia violava a competência legislativa da União para definir normas gerais sobre diretrizes e bases da educação. No entanto, os ministros não analisaram se a linguagem neutra fere ou não a Constituição, apenas a competência do estado para legislar sobre o tema.