STJ afasta tese de estupro em relação entre homem de 20 anos e menina de 12
Os ministros da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por maioria de votos (3 a favor e 2 contra), que não houve estupro de vulnerável na relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 12 anos, que resultou em gravidez. A ministra Daniela Teixeira, acompanhada pelo ministro Messod Azulay Neto, argumentou que o Judiciário não deve flexibilizar o limite estabelecido pela lei, que define 14 anos como a idade mínima para consentimento em relações sexuais.
Os ministros vencidos expressaram preocupações com a possibilidade de abrir precedentes para casos semelhantes no futuro. No entanto, a decisão da maioria sustenta que em circunstâncias excepcionais, onde se evidencie a ausência de gravidade social do ato, é admissível afastar a presunção do crime de estupro de vulnerável envolvendo menores de 14 anos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) inicialmente descartou a acusação de estupro de vulnerável, baseando-se no argumento de que houve união estável entre o casal e que mantiveram relações em virtude da gravidez e do suporte paterno oferecido.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apelou ao STJ para reverter essa decisão, alegando que o réu cometeu o crime de estupro de vulnerável ao manter relações sexuais com uma menor de 14 anos. No entanto, a turma do STJ considerou que uma reavaliação dos fatos e provas seria inviável em recurso especial, mantendo assim a jurisprudência estabelecida.
O relator do caso, Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que embora uma criança com menos de 14 anos não esteja em condições de estabelecer um relacionamento amoroso, a vida e suas circunstâncias excepcionais devem ser consideradas. Ele ressaltou que a antecipação da vida adulta não deve prejudicar ainda mais a criança concebida nesse contexto, merecendo esta proteção absoluta.
Devido à natureza do caso, os nomes dos envolvidos não foram divulgados. O Ministério Público de Minas Gerais expressou sua discordância com a decisão do STJ e planeja recorrer da decisão tanto na própria corte quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).