STJ anula provas obtidas em ‘abordagem ilegal’ contra traficante
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas contra um traficante preso após uma abordagem policial. O ministro Antônio Saldanha Palheiro considerou a abordagem ilegal devido à denúncia anônima que a motivou.
Inicialmente, o traficante havia sido condenado a cinco anos e dez meses de prisão em regime fechado. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e a Procuradoria de Justiça se manifestou contrária ao recurso do réu.
No entanto, o ministro Palheiro, com base na jurisprudência do STJ, decidiu anular as provas. Segundo ele, a falta de descrição concreta e precisa, baseada em elementos objetivos, assim como a classificação subjetiva de comportamentos ou aparências como suspeitos, não preenche o requisito de “fundada suspeita”.
Com essa decisão, todo o processo foi anulado e os autos foram encaminhados à primeira instância para um novo julgamento.
Esse mesmo entendimento foi aplicado em outra decisão da 6ª Turma do STJ, envolvendo um contrabandista de cigarros em uma cidade do interior de São Paulo. O comerciante foi condenado por descaminho e posse ilegal de arma de fogo, mas sua condenação também foi anulada devido à busca em seu estabelecimento ter sido fundamentada apenas em uma denúncia anônima.
Embora o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tenha considerado a denúncia anônima corroborada pelo conhecimento prévio dos policiais e moradores da cidade sobre as atividades ilegais do réu, a ministra Laurita Vaz, após reconsiderar seu voto, considerou a abordagem ilegal. Ela afirmou que o conhecimento prévio não é suficiente para embasar uma medida judicial e que é necessário haver comprovação concreta nos autos por meio de averiguação policial.
Assim, a busca determinada pela Justiça foi considerada ilegal e as provas anuladas.