STJ condena IstoÉ e jornalista a indenizarem Michelle Bolsonaro

STJ condena IstoÉ e jornalista a indenizarem Michelle Bolsonaro

Caso está relacionado a artigo com o título “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com ares de um veredito definitivo, que a revista IstoÉ e o jornalista Joaquim Germano da Cruz Oliveira devem pagar indenizações por danos morais à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A condenação surgiu em decorrência de um artigo controverso publicado pela revista em fevereiro de 2020, com o título “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”.

O artigo, que ganhou as manchetes na época, abordava supostos incômodos no relacionamento entre Michelle e o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a reportagem, Bolsonaro teria tomado medidas extremas para monitorar a esposa, até mesmo a instalando na Biblioteca do Planalto para uma vigilância mais próxima. A peça ainda mencionava as viagens de Michelle pelo Brasil com o então ministro da Cidadania, Osmar Terra.

A decisão da Quarta Turma do STJ, proferida na terça-feira (3), foi clara e unânime. A Editora Três, responsável pela IstoÉ, foi condenada a pagar R$ 30 mil a Michelle e a publicar uma retratação pública. Joaquim Germano, o autor do artigo, terá que desembolsar R$ 10 mil. O tribunal determinou que a retratação deve ser divulgada pelo mesmo meio e com a mesma amplitude da publicação original, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000, se não cumprida.

Michelle havia inicialmente solicitado R$ 100 mil de indenização, além da retratação, quando moveu a ação em 2020. A pedido foi negado em primeira e segunda instância no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e ela ainda foi condenada a pagar R$ 15 mil em honorários advocatícios à parte contrária. No entanto, a defesa de Michelle recorreu ao STJ, argumentando que a reportagem era baseada em especulações e apresentava uma visão distorcida e tendenciosa da relação conjugal.

O relator do caso, João Otávio Noronha, destacou que, embora figuras públicas tenham sua privacidade reduzida, isso não dá margem para a invasão total da vida íntima, especialmente em casos que abordam aspectos puramente pessoais e privados. A decisão do STJ reforça a proteção dos direitos da personalidade, mesmo para aqueles que estão sob os holofotes da política e da mídia.

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