STJ decide pelo cumprimento imediato da pena de Robinho no Brasil
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (20), validar no Brasil a condenação da Justiça italiana contra o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, por estupro.
A maioria dos ministros também entendeu que esse cumprimento da pena deve ser feito de forma imediata, e que a apresentação de recursos pela defesa não impede que o ex-jogador vá para a prisão.
Como foi a votação
Acompanharam o relator, ministro Francisco Falcão, a favor da homologação da decisão italiana: Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis.
Raul Araújo e Benedito Gonçalves divergiram, e foram contra a homologação.
Com a decisão, o STJ deverá notificar a Justiça Federal em Santos, a quem cabe executar a pena. Não há prazo específico para que isso ocorra, mas deve levar alguns dias até que o juiz federal expeça o mandado de prisão.
Próximos passos da defesa
A defesa já disse que vai tentar impedir a prisão imediata, apresentando um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o advogado José Eduardo Alckmin disse a jornalistas no final do julgamento, o habeas corpus vai pedir para Robinho aguarde em liberdade até que se esgotem todas as possiblidades de recursos.
A defesa já anunciou que vai entrar com o recurso cabível no STJ, chamado de “embargos de declaração”. Esse tipo de recurso serve para esclarecer pontos da decisão.
Depois, a defesa também disse que vai acionar o Supremo com o chamado “recurso extraordinário” no STF. Esse tipo de recurso discute questões constitucionais do caso e vai contestar a decisão do STJ pela homologação da condenação.
Ele está à disposição da Justiça. Se chegar lá o oficial de Justiça, ele vai acompanhar, ele não vai se opor à execução, com certezaJosé Eduardo Alckmin, advogado de Robinho
A primeira preocupação é suspender essa ordem de prisão imediata. O Supremo já analisou isso. Enquanto não transita em julgado a decisão, não se pode cumprir imediatamente. É necessário ter segurança jurídica quanto à condenação. Se aqui há uma decisão que homologa, essa decisão, pela mesma razão, tem que transitar em julgado porque se não fica uma coisa de dois pesos e duas medidasJosé Eduardo Alckmin, advogado de Robinho
Advogado da vítima comemora decisão do STJ
Após a decisão, a CNN entrou em contato com Jacopo Gnocchi, advogado da mulher albanesa que foi vítima do estupro coletivo na Itália. Ele comemorou a resolução do caso pelo STJ.
Nós estamos completamente satisfeitos com essa decisão. Sempre tivemos a máxima confiança no sistema judiciário brasileiro. E sempre reiteramos o desejo que a pena fosse cumprida no Brasil. Mas, se por acaso, ela fosse cumprida no Brasil, na Itália ou em outra parte do mundo, para gente não importaria. Essa decisão para mim e para vítima mostra que o processo em Itália foi respeitoso, em todas as fases, inclusive dando o direito de defesa do acusadoJacopo Gnocchi, advogado da vítima
Voto do relator Francisco Falcão
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (20) a favor de validar a condenação da Justiça italiana contra o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, com a transferência do cumprimento da pena para o Brasil.
Para o ministro, o pedido para homologar a sentença estrangeira cumpriu todos os requisitos legais e procedimentais.
Ele também disse que não seria possível que Robinho fosse julgado novamente no Brasil pelo mesmo fato, que a homologação evita que ele fique impune e também problemas diplomáticos entre o país e a Itália.
O magistrado é o relator do pedido de homologação da sentença, feito pelo governo da Itália. Como é o relator do caso, o ministro foi o primeiro a votar. Os demais integrantes da Corte Especial do STJ apresentam seus votos na sequência.
Ministro Raul Araújo diverge
Para o ministro, a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro não pode ser transferida para cumprimento no Brasil.
Ele entendeu que a impossibilidade de efetivar a pena estrangeira no país decorre da própria proibição de extraditar brasileiro nato para cumprir pena fora do Brasil.
“A norma só autoriza transferência de pena quando for cabível solicitação de extradição”, afirmou.
O julgamento de Robinho
O ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, cometido em 2013. A sentença definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022, pela mais alta instância da Justiça italiana.
O pedido de homologação da sentença italiana foi feito porque o Brasil não extradita seus cidadãos para cumprir penas no exterior.
A análise do pedido de homologação foi feita pela Corte Especial do STJ, colegiado formado pelos quinze ministros com mais tempo de atuação no tribunal. Não participaram do julgamento a presidente da Corte, Maria Thereza, e o ministro João Otávio de Noronha.
A ministra Nancy Andrighi esteve presente na sessão, mas não participou da votação porque não conseguiu acompanhar as sutentações orais das partes.
O STJ não julgou novamente Robinho pelo crime de estupro. A análise sobre a homologação da sentença avaliou se a decisão estrangeira cumpriu requisitos estabelecidos na legislação brasileira e se foram observadas as devidas regras do processo, como ter sido proferida por autoridade competente, por exemplo.