STJ decide que usar arma de brinquedo durante roubo configura ‘grave ameaça’
Entendimento da Corte impede a substituição da pena de prisão por medidas cautelares alternativas em futuras condenações que envolvam simulacros
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu equiparar o potencial ofensivo de armas de brinquedo, ou simulacros, ao uso de armas de fogo em crimes, considerando o ato como “grave ameaça”. A Terceira Seção do STJ estabeleceu que o uso de armas falsas resulta em uma ameaça séria, o que impede a substituição da pena de prisão por medidas cautelares alternativas em futuras condenações. A decisão foi tomada ao analisar o caso de um indivíduo que utilizou uma imitação de arma para realizar um assalto em uma agência terceirizada dos Correios. O criminoso foi inicialmente condenado à prisão, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia substituído a pena por medidas restritivas de direitos, alegando que o uso da arma de brinquedo não representava uma ameaça grave. O STJ, no entanto, considerou que o simulacro também configura grave ameaça, contrariando a decisão anterior do tribunal fluminense e destacando a jurisprudência que respalda essa interpretação. O entendimento do STJ ressalta que tanto o uso de armas de fogo quanto de simulacros têm o potencial de intimidar as vítimas, justificando a configuração de grave ameaça nos casos de crimes como roubo.