STJ Garante Direito de Mãe Colocar Filho para Adoção Sem Consentimento do Pai
Decisão inédita reforça sigilo e autonomia da mãe no processo de entrega voluntária da criança
Em uma decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito de uma mãe de colocar seu filho para adoção sem o consentimento do pai ou de sua família. O caso teve início em Divinópolis, Minas Gerais, onde a Defensoria Pública representou a mulher e obteve uma decisão favorável em primeira instância, garantindo que ela não precisaria informar o genitor sobre a decisão.
O Ministério Público havia recorrido, defendendo que a família do pai fosse informada para avaliar a possibilidade de ficar com a criança. No entanto, o STJ manteve a decisão original, destacando que o direito ao sigilo da mãe é assegurado pela Lei nº 13.509/2017, que atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa legislação permite que mães que não tenham condições de cuidar de seus filhos entreguem-nos para adoção sem expor detalhes da situação ao pai.
A mulher, uma trabalhadora doméstica com dificuldades financeiras, relatou que não teria condições de cuidar do recém-nascido, e a família extensa também não poderia assumir a responsabilidade devido a outros compromissos e desafios. Com base no estudo social que atestou sua decisão refletida e fundamentada, o STJ garantiu seu direito de exercer sua autonomia e de entregar a criança para adoção com segurança e discrição.
Essa decisão representa um marco para as mulheres que, diante de dificuldades e da falta de apoio familiar, precisam decidir sobre o futuro de seus filhos de forma responsável e amparada legalmente.
Fonte e Créditos: Revista este