STJ invalida provas obtidas em invasão de domicílio baseada apenas em denúncia anônima

STJ invalida provas obtidas em invasão de domicílio baseada apenas em denúncia anônima


Embora os crimes permanentes possam estender-se ao longo do tempo, isso não justifica uma busca domiciliar sem a devida autorização judicial, a menos que haja evidências claras e concretas de flagrante delito dentro da residência no momento da busca. A simples denúncia anônima, sem outros elementos indicativos de crime, não é suficiente para justificar a entrada de policiais no domicílio.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas obtidas em uma entrada em domicílio sem mandado e restabeleceu uma decisão que rejeitou uma denúncia de tráfico de drogas por falta de justa causa.

Os policiais militares alegaram ter recebido uma denúncia anônima de crime e foram até o endereço do réu. Lá, afirmaram que uma mulher, identificada como companheira do acusado, consentiu com a entrada dos agentes na casa.

De acordo com os PMs, a mulher informou que seu companheiro era biólogo e possuía uma pequena plantação de maconha no quintal de casa. Os agentes apreenderam 58 plantas de cannabis e o homem foi denunciado por tráfico.

Entretanto, o relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, destacou que não houve diligências prévias ou investigações que justificassem a busca domiciliar sem mandado judicial. Além disso, não houve comprovação do consentimento livre e espontâneo da companheira do réu para a entrada dos policiais na residência.

A jurisprudência do STJ tem sido consistente em considerar ilegais entradas em domicílio baseadas apenas em denúncias anônimas ou em situações onde não há fundadas razões para a realização da busca sem mandado judicial.

É fundamental que os órgãos de persecução penal respeitem os direitos e garantias fundamentais, e que as práticas das agências policiais estejam em conformidade com os critérios legais, constitucionais e jurisprudenciais para garantir a legitimidade das ações de prisão em flagrante e busca domiciliar.

FONTE: Revista Oeste

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