Supremo conclui julgamento e recria imposto sindical

Supremo conclui julgamento e recria imposto sindical

Na prática, ainda que com outro nome, isso significa a volta do imposto sindical, que tinha sido extinto em 2017 pela reforma trabalhista.

Por uma maioria de 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a contribuição assistencial devida aos sindicatos por todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, é constitucional. Essa decisão, na prática, equivale ao retorno do antigo imposto sindical, que havia sido abolido em 2017 pela reforma trabalhista.

Essa medida do STF vai ao encontro do plano do governo Lula, que está em discussão com as centrais sindicais para reintroduzir o imposto e fortalecer os sindicatos. Estudos demonstram que após a reforma, a arrecadação dos sindicatos caiu em mais de 98%, e agora cabe ao trabalhador decidir se deseja ou não contribuir com uma taxa para as entidades sindicais.

O único voto contrário foi do ex-ministro Marco Aurélio de Mello, que proferiu seu voto antes de se aposentar, seguindo a opinião do relator, Gilmar Mendes. Contudo, no decorrer do processo, até Gilmar mudou de posição e apoiou o retorno da cobrança. Como o voto de Marco Aurélio prevaleceu, André Mendonça não teve a necessidade de votar.

Essa mudança de posicionamento do Supremo em relação ao imposto sindical é significativa. Na decisão finalizada na segunda-feira, ficou estabelecido que é constitucional a imposição de contribuições assistenciais a todos os empregados da categoria, mesmo os não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição.

Essa decisão vai de encontro ao que a Corte havia determinado em 2017. No entanto, com a abolição do imposto sindical pela reforma trabalhista, o Sindicato de Metalúrgicos da Grande Curitiba apresentou um recurso (embargo de declaração) no STF.

A contribuição assistencial está prevista no artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser instituída pelos sindicatos por meio de acordos e convenções. A taxa é destinada a financiar as negociações coletivas dos sindicatos e é determinada em assembleia por cada categoria, não possuindo um valor fixo.

Especialistas em Direito do Trabalho apontam como problema o fato de que o chamado direito de oposição muitas vezes não é exercido pelos trabalhadores na prática. Como cabe aos trabalhadores informar aos empregadores e aos sindicatos que não desejam contribuir com o imposto sindical, muitos acabam desistindo no meio do caminho e acabam pagando a taxa involuntariamente.

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