TCU permite sigilo a voos de altas autoridades em aviões da FAB
Ao tomar a decisão, o tribunal alegou que a divulgação das informações poderia prejudicar a segurança dos passageiros.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na terça-feira, 30, permitir que os voos realizados em aviões da FAB (Força Aérea Brasileira) por altas autoridades sejam colocados em sigilo, registrou a Folha de S.Paulo.
A medida é válida para voos solicitados pelo vice-presidente da República, pelos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo procurador-geral da República.
A posição foi adotada após a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, comandado pela deputada federal Bia Kicis (PL-DF), solicitar ao TCU realizasse uma auditoria nos gastos com transporte aéreo em aviões da Aeronáutica.
Questão de segurança
Ao tomar a decisão, o TCU alegou que a divulgação das informações poderia prejudicar a segurança das altas autoridades.
O tribunal, no entanto, não explicou como a divulgação dos voos após a realização pode prejudicar a segurança dos passageiros.
Embora os voos em aviões da FAB sejam divulgados ativamente pela Força Aérea Brasileira, a lista de passageiros é publicada apenas após pedido via Lei de Acesso à Informação (LAI).
A decisão do TCU permitirá que as autoridades listadas na decisão poderão esconder os voos realizados.
Alterações nas regras de utilização de aviões da FAB
Em 2020, o ex-presidente Jair Bolsonaro editou um decreto proibindo que ministros que ocupassem o cargo interinamente pudessem requisitar aeronaves da Força Aérea Brasileira para deslocamento.
A decisão foi tomada após o ex-secretário-executivo da Casa Civil, Vicente Santini, utilizar um jato da FAB para uma viagem à Índia durante as férias do Onyx Lorenzoni.
De acordo com o decreto, o presidente da República, o vice-presidente, os presidentes do Senado, da Câmara e do STF, os ministros e os comandantes das Forças Armadas podem requisitar voos em aviões da Aeronáutica para compromissos oficiais, mas somente os chefes dos Poderes têm o direito de requisitar voos para se descolarem até suas residências permanentes.