
Tempo de Trabalho dos Professores: O Que Diz a Lei?
Professores devem dedicar pelo menos 1/3 da jornada a atividades fora da sala de aula
A Lei Federal 11.738/2008, responsável por estabelecer o reajuste anual do piso salarial dos professores, também determina que, no máximo, dois terços da carga horária dos docentes sejam destinados ao tempo em sala de aula. O restante deve ser reservado para atividades extraclasse. Essa regra foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020 e é obrigatória para prefeitos e governadores.
Com o início do ano letivo de 2025, muitos professores têm dúvidas sobre sua jornada de trabalho. Entre os questionamentos mais comuns estão:
- Quantas horas devem ser dedicadas ao contato direto com os alunos?
- Quanto tempo deve ser reservado para tarefas como planejamento, correção de provas e reuniões pedagógicas?
- Existe uma lei que regulamenta essa questão ou depende das administrações locais?
A seguir, esclarecemos esses pontos fundamentais.
O Que Diz a Legislação?
O artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 11.738/2008 estabelece que:
“Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.”
Em 28 de maio de 2020, o STF confirmou a constitucionalidade dessa norma, garantindo que, no mínimo, um terço da carga horária dos professores seja destinado a atividades extraclasse. Isso significa que os docentes passam menos tempo em sala de aula, mas sem alteração na carga horária total contratual.
O Que São Atividades Extraclasse?
As atividades extraclasse incluem:
- Elaboração e correção de provas e trabalhos;
- Planejamento de aulas;
- Participação em reuniões pedagógicas e encontros com famílias;
- Formação continuada, entre outras.
Essa medida busca reduzir a sobrecarga dos professores, que muitas vezes precisam levar trabalho para casa. Com a regulamentação da jornada, espera-se uma melhor organização das tarefas pedagógicas e uma maior valorização da categoria.
Obrigatoriedade Para Governos e Prefeituras
A decisão do STF tem efeito “erga omnes”, ou seja, é válida para todos. Antes dessa definição, a hora-atividade era constitucional, mas não havia obrigação de cumprimento por parte das administrações públicas. Agora, prefeitos e governadores são legalmente obrigados a respeitar a proporção mínima de 33,33% da carga horária para atividades extraclasse.
Em resumo, nenhum professor deve ser forçado a atuar além do que prevê a legislação. O cumprimento da lei 11.738/2008 e da decisão do STF é um direito dos docentes e um dever das autoridades.