Toffoli diz que Odebrecht continua obrigada a pagar multa prevista em leniência não afeta acordos com AGU e CGU
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu em uma manifestação nesta sexta-feira (9) que a Novonor, anteriormente conhecida como Odebrecht, continua obrigada a efetuar o pagamento da multa estipulada no acordo de leniência assinado com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
Toffoli enfatizou que não houve uma decisão sobre a suspensão das obrigações financeiras relacionadas aos mencionados acordos celebrados pela empresa Novonor com a CGU e a AGU. Ele esclareceu que sua autorização se limitou à reavaliação dos termos dos acordos de leniência firmados pela empresa, que está sob investigação na Operação Lava Jato, com esses dois órgãos do governo federal.
O ministro esclareceu ainda que os acordos de leniência celebrados pela AGU e pela CGU, segundo a exposição inicial das empresas requerentes, não apresentam os mesmos problemas apontados nos acordos firmados pelo Ministério Público Federal (MPF), seja em relação à declaração de vontade, seja na arrecadação e destinação de bens e recursos obtidos por meio desses acordos.
Esses esclarecimentos foram prestados em resposta a um pedido da AGU, após o órgão ser notificado sobre a decisão de 31 de janeiro que suspendeu o pagamento da multa devida pela Novonor no âmbito do acordo de leniência firmado com a força-tarefa da Lava Jato.
Toffoli suspendeu, pela segunda vez em pouco mais de um mês, um acordo de leniência no contexto da Operação Lava Jato. Em 20 de dezembro, ele havia interrompido o cumprimento dos pagamentos impostos à holding J&F, dona da marca JBS, no valor de R$ 10,3 bilhões.
O ministro ressaltou que o pedido da Novonor para reavaliar cláusulas dos termos dos acordos de leniência firmados com a CGU e a AGU sugere a possibilidade de correções devido a sobreposições e paralelismos. Toffoli estabeleceu um prazo de 60 dias para que as partes apresentem novas manifestações no processo, visando decidir sobre a manutenção da suspensão do pagamento das multas.