
Toffoli libera posse de prefeito do RJ e reacende debate sobre terceiro mandato
Ministro do STF autoriza Rubão a assumir prefeitura de Itaguaí mesmo com dúvidas sobre legalidade da candidatura; decisão é temporária, até julgamento definitivo do TSE.
Em uma decisão que promete levantar polêmica, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (16) a diplomação e posse de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, como prefeito de Itaguaí, na Baixada Fluminense.
A medida, no entanto, é provisória. O caso ainda está sendo analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vai decidir se Rubão pode, ou não, exercer o que seria na prática um terceiro mandato consecutivo à frente do Executivo municipal.
O imbróglio jurídico gira em torno do período em que Rubão assumiu interinamente a prefeitura em 2020. Na época, ele era presidente da Câmara de Vereadores e precisou substituir o prefeito afastado. Depois, venceu a eleição daquele ano e foi reeleito em 2024, com 39% dos votos.
Apesar da vitória nas urnas, sua candidatura foi barrada por diversas instâncias da Justiça Eleitoral. O TSE começou a analisar o caso em março, mas a discussão travou após um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Diante da indefinição, Toffoli entendeu que impedir a posse poderia ferir tanto os direitos políticos de Rubão quanto a vontade expressa da população nas urnas. Segundo o ministro, manter o prefeito eleito no cargo é uma forma de garantir a soberania popular até que o TSE conclua o julgamento.
A defesa de Rubão comemorou a liminar, afirmando que a decisão resguarda tanto os direitos políticos do candidato quanto o desejo dos eleitores. Em nota, os advogados destacaram que, pelas “circunstâncias únicas do caso”, é razoável que ele permaneça no cargo enquanto aguarda uma definição da Justiça.
Agora, Itaguaí volta a viver uma espécie de suspense institucional: um prefeito reeleito, mas com o mandato sob análise, à espera de um veredito que pode manter ou derrubar a vontade de quase 40% da cidade.