Toffoli suspende multa da dívida do RJ com o governo federal
Ministro também autorizou que o governo fluminense pague as parcelas em atraso relativas ao ano de 2023 sem aplicação de penalidades
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a multa aplicada pela União ao Rio de Janeiro por não pagar parcelas da dívida do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) assinado em 2021. Na decisão, ele também suspendeu o aumento da dívida em 30 pontos percentuais e permitiu que o governo do Rio pague as parcelas em atraso de 2023 sem penalidades.
Apesar da decisão favorável ao governo do Rio, Toffoli não concordou em suspender o pagamento da dívida, citando o déficit orçamentário do estado para 2024, estimado em R$ 8,5 bilhões, e a necessidade de evitar maior insegurança jurídica.
O Regime de Recuperação Fiscal, estabelecido pela Lei Complementar 159 de 2017, oferece benefícios a estados em dificuldades fiscais, mas exige reformas institucionais em troca. O Rio de Janeiro solicitou adesão ao regime em 2017 e teve seu plano aprovado em junho de 2021. Com o novo plano, o estado tem até 2031 para quitar suas dívidas com a União.
Essa decisão é importante para o contexto financeiro do Rio de Janeiro e demonstra a complexidade das relações entre os estados e o governo federal no que diz respeito às questões fiscais.