Toffoli suspende pagamentos do acordo de leniência firmado pela Novonor, ex-Odebrecht, na Lava Jato
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os pagamentos referentes ao acordo de leniência realizado pelo grupo Novonor (ex-Odebrecht) no contexto da Operação Lava Jato. Em sua decisão assinada na quarta-feira (31), Toffoli fundamenta a suspensão com o argumento de que as provas obtidas nas investigações que deram origem ao caso foram anuladas.
O ministro menciona informações provenientes da Operação Spoofing, indicando um possível conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para criar um cenário jurídico que beneficiasse os órgãos envolvidos, em vez de favorecer a defesa. Toffoli destaca a existência de dúvida razoável sobre a voluntariedade da Novonor ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal.
Toffoli autorizou a Novonor a realizar uma reavaliação dos termos do acordo de leniência junto à Procuradoria-Geral da República, à Controladoria-Geral da União e à Advocacia-Geral da União. Essa reavaliação visa corrigir possíveis ilicitudes e abusos identificados, permitindo que a Novonor avalie se foram praticadas ilegalidades.
O acordo de leniência da Novonor foi homologado por Sergio Moro, então juiz federal responsável pelos casos da Lava Jato em primeira instância, em maio de 2017. O acordo, assinado em dezembro de 2016 com o Ministério Público Federal em Curitiba, coordenado pelo ex-procurador Deltan Dallagnol, previa o pagamento de multas. Contudo, a decisão de Toffoli suspende temporariamente esses pagamentos, abrindo espaço para uma reavaliação dos termos do acordo.