Toffoli suspende processo administrativo contra Eduardo Appio, da Lava Jato
O ministro decidiu anular completamente a decisão na exceção de suspeição contra o juiz e interrompeu o andamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Appio no TRF-4. De forma enfática, enfatizou a importância do “rigoroso cumprimento das determinações do STF, sob pena de anulação automática”.
Além disso, ordenou que o Conselho Nacional de Justiça compartilhe imediatamente com o Supremo os resultados da inspeção extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba, bem como todo o material, incluindo processos, dados e informações disponíveis sobre a unidade em sua posse.
O ministro fundamentou sua decisão lembrando que o TRF-4 havia declarado a suspeição de Appio, entre outras razões, por ter desobedecido a uma ordem do ministro Ricardo Lewandowski para suspender a tramitação de duas ações penais.
Entretanto, após Appio proferir decisões nos processos da operação “lava jato”, os desembargadores Marcelo Malucelli e Loraci Flores, responsáveis pela declaração de suspeição, também decidiram em assuntos sobre os quais não tinham autorização do Supremo, o que os tornava igualmente suspeitos.
Toffoli listou várias situações em que os desembargadores têm evitado cumprir as decisões sucessivas do STF, utilizando a corte regional para impor suas próprias decisões.
O ministro também citou os achados preliminares da inspeção na 13ª Vara Federal de Curitiba pelo CNJ: “Indicações obtidas apontam negligência quanto ao dever de cuidado, transparência, imparcialidade e sensatez dos magistrados envolvidos na operação ‘lava jato’, ao transferir recursos depositados judicialmente e propriedades apreendidas à Petrobras e outras empresas, antes da sentença final, em benefício de entidades privadas.”
Por fim, Toffoli argumentou que não faz sentido que as queixas disciplinares contra os desembargadores Loraci Flores de Lima e Marcelo Malucelli, assim como contra a juíza Gabriela Hardt, sejam tratadas pelo CNJ, enquanto apenas o juiz Eduardo Appio é alvo de investigação disciplinar pelo TRF-4.
“Todos os procedimentos deveriam ser analisados e julgados pelo CNJ, também para possibilitar uma análise conjunta, assim como já vem ocorrendo em relação à Correição Extraordinária na 13ª Vara Federal Criminal”, ressaltou Toffoli.
Em resposta à decisão do ministro, a 8ª Turma do TRF-4 declarou por unanimidade a suspeição de Appio, anulando assim todas as suas decisões na operação “lava jato”. No entanto, ao fazê-lo, o TRF-4 alterou a jurisprudência que vinha seguindo ao negar declarações de parcialidade de magistrados envolvidos na operação.