TRE cassa mandato do deputado federal gaúcho Maurício Marcon, do Podemos

TRE cassa mandato do deputado federal gaúcho Maurício Marcon, do Podemos

Decisão unânime do pleno aponta fraude à cota de gênero; Cabe recurso

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) cassou o mandato do deputado federal Maurício Marcon (Podemos-RS) devido à fraude na cota de gênero. Os desembargadores determinaram, por unanimidade, que a candidatura de Marcon foi prejudicada por “abuso na ausência de destinação de percentuais mínimos destinados ao tempo de televisão para candidaturas femininas e para pessoas negras.”

Um dos exemplos citados foi a candidatura de uma mulher filiada ao partido, que obteve apenas 14 votos nas eleições para a Câmara dos Deputados, sendo considerada uma “candidata laranja.”

Marcon, que continuará exercendo o mandato enquanto recorre ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou a cassação injusta. “Se nos concentrarmos apenas nos 14 votos, colocaremos em risco milhares de vereadores pelo Brasil. Não são poucas as candidaturas de mulheres pelo país que recebem zero, um, dois, três, quatro votos e, mesmo assim, a chapa é mantida,” declarou Marcon à CNN.

Caso o TSE confirme a cassação, a decisão poderá afetar também os suplentes do Podemos, exigindo um novo cálculo do quociente eleitoral, o que pode resultar na transferência da vaga de deputado federal para outro partido.

Em nota, o Podemos afirmou que “a vontade popular e democrática será mantida pela Justiça. Faremos todos os esforços para recorrer e reverter essa decisão nos tribunais superiores.”

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