TRE-RJ absolve Cláudio Castro e mantém mandato de governador do Rio

TRE-RJ absolve Cláudio Castro e mantém mandato de governador do Rio

Placar foi de 4 a 3 contra denúncia de crime eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta quinta-feira (23) pela absolvição do governador Cláudio Castro e de outros 12 réus em um processo que investigava crimes eleitorais durante as eleições de 2022. A decisão foi tomada por 4 votos a 3 contra a denúncia apresentada pela Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal e pela coligação A Vida Melhorar, liderada pelo candidato derrotado Marcelo Freixo. A procuradoria ainda pode recorrer da decisão.

As acusações envolviam supostas contratações irregulares através da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para obter vantagens na reeleição ao governo do estado. A chamada “folha de pagamento secreta” envolvia 27 mil cargos temporários na Ceperj e 18 mil na Uerj. Os réus foram investigados por abuso de poder econômico, político, de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação social.

Além de Cláudio Castro (PL), os réus incluíam o vice-governador Thiago Pampolha (MDB); o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil); os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

Na semana passada, o relator do processo, o desembargador Peterson Barroso Simão, apresentou um voto favorável à denúncia. No entanto, o desembargador Marcello Granado pediu vista para ter mais tempo para analisar o processo. Na sessão de hoje, Granado foi o primeiro a votar, sendo contrário às denúncias e a favor da absolvição dos réus.

Granado argumentou que, apesar da existência de irregularidades, não havia provas claras de que essas irregularidades impactaram o resultado das eleições. Ele afirmou que não cabia à justiça eleitoral julgar tais fatos.

“Não estou aqui eximindo o então governador e outros integrantes da sua cúpula política de qualquer responsabilidade relacionada às contratações da Ceperj. Até mesmo porque não é esse o escopo dessa justiça especializada. Mas não vejo evidente ilegalidade na edição do decreto mencionado pela acusação e pelo relator, não sendo possível extrair uma motivação de influenciar o pleito eleitoral de 2022”, disse Granado durante o voto.

Os outros três desembargadores que votaram pela absolvição dos réus foram Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Kátia Valverde Junqueira. Eles concordaram que, mesmo com a suposta contratação irregular de quase 30 mil funcionários temporários para fins eleitoreiros, esse montante não teria influenciado significativamente os quase cinco milhões de votos recebidos pela chapa de Cláudio Castro nas eleições de 2022. Da mesma forma, não teria causado prejuízo ao candidato derrotado, Marcelo Freixo, que recebeu pouco mais de dois milhões e trezentos mil votos.

Além do relator, votaram pela cassação do mandato e pela inelegibilidade de Cláudio Castro a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas e o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira.

“Demonstrada a gravidade dos fatos, a relevância jurídica, e a reprovabilidade da situação, além do benefício eleitoral, me posiciono no sentido de acompanhar o relator no seu voto quanto ao reconhecimento do abuso de poder político e econômico por parte dos investigados”, disse a desembargadora Daniela Freitas durante o voto.

Voto do relator Na sessão da semana passada, o relator Peterson Barroso Simão votou pela cassação dos mandatos de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar. Ele também defendeu a inelegibilidade de Castro, Bacellar, Allan Borges e Gabriel Rodrigues Lopes por oito anos, a partir de 2022. Na sessão desta quinta-feira, ele decidiu alterar um dos votos e absolver Allan Borges.

Simão também votou pela aplicação de uma multa de R$ 106 mil a Gabriel Rodrigues Lopes. Em relação aos demais réus, Simão votou pela absolvição por insuficiência de provas.

“As contratações foram realizadas com urgência e sem critérios objetivos. A contraprestação do serviço não foi comprovada. Os órgãos públicos do governo dificultaram e muito o acesso às informações que deveriam ser públicas. Foram contratadas pessoas que não moravam no estado do Rio de Janeiro. E há notícias até de pagamentos para presidiários, funcionários fantasmas e servidores públicos com acumulação de cargo indevido. Tais atitudes comprometeram a legitimidade do pleito de 2022, trazendo natural desequilíbrio entre os candidatos”, disse o relator Peterson Barroso Simão, durante a leitura do voto.

Acusação e defesa O advogado de acusação Henrique Fagundes Telles apresentou números de servidores atuando em outros departamentos do estado para dimensionar o que representava a “folha de pagamento secreta” da Ceperj. Ele citou os professores da rede pública, contabilizados em 27.665, e acusou o governador de ter desfigurado completamente o órgão para funcionar como uma máquina de campanha eleitoral.

“Tenho absoluta certeza de que as eleições de 2022 e o projeto de reeleger o governador Cláudio Castro foi a verdadeira motivação de se utilizar a Fundação Ceperj. Ela era voltada para dados estatísticos e para a capacitação dos servidores. Isso, até o governador entender que valia colocar ela para ser o braço da sua campanha”, disse o advogado.

A Procuradora Regional Eleitoral Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira afirmou que as medidas implementadas pela Ceperj não eram atos de gestão, mas sim atos eleitorais. Ela disse que as investigações indicam que os servidores temporários eram coagidos a participar da campanha irregular, inclusive nas redes sociais, sob pena de desligamento do cargo.

“A máquina pública foi manejada com evidente desvio de finalidade. A ampliação dos projetos, a forma como foram executados, de modo a beneficiar os investigados, nada justifica uma mudança de rumos assim tão drástica em ano eleitoral”, disse a procuradora. “Nenhum outro candidato teria condições de se valer de algo parecido para fazer frente a investida ilícita do poder governamental da vez. Foi um jogo desleal e desigual”.

Defendendo o governador Cláudio Castro, o advogado Eduardo Damian eximiu o político de responsabilidade, argumentando que tanto a diretoria da Ceperj quanto a da Uerj têm autonomia administrativa para executar projetos. Ele garantiu que o governador pediu uma auditoria imediatamente quando soube das acusações, demonstrando boa fé e colaboração.

“Aqui não está se buscando uma responsabilização administrativa, aqui está se buscando anular a vontade de quatro milhões e novecentos mil eleitores. Por conta de contratações que não adentraram no período eleitoral e que não foram feitas pelo governador. Ele determinou a paralisação das contratações no período eleitoral”, disse o advogado.

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