Tribunal de Contas do Rio cancela multas de R$ 255 mil a Pezão
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) anulou duas condenações e multas que haviam sido impostas ao ex-governador Luiz Fernando Pezão em auditorias relacionadas ao Fundo de Previdência Social fluminense, o Rioprevidência. Com essa decisão, foram cancelados débitos que totalizavam R$ 255 mil e revogada a pena de inabilitação de Pezão para ocupar cargos públicos, conforme informado pela defesa do ex-governador.
Uma das questões abordadas pelos processos do Tribunal de Contas se referia a possíveis irregularidades envolvendo Pezão na realização de operações de antecipação de receita e na falta de repasse das contribuições patronais e dos servidores ao Rioprevidência. O segundo relatório de auditoria examinou a antecipação de receitas de royalties e participações especiais referentes às Contas do Governo do Estado em 2015.
Inicialmente, o TCE havia considerado que Pezão infringiu a legislação ao realizar a operação de antecipação de receita e era responsável pelo atraso no repasse das contribuições patronais. No caso da antecipação de royalties, a Corte identificou irregularidades no termo de adiantamento dos recursos, aplicando multas ao ex-governador e impondo a sanção de inabilitação para cargo público.
Após analisar os recursos da defesa, o TCE concluiu que não houve “erro grosseiro” nos casos. Em relação ao atraso na contribuição patronal, o tribunal considerou a crise financeira enfrentada pelo Estado a partir de 2014 como justificativa para a falta de recursos. Quanto à antecipação de royalties, a avaliação foi de que declarar um calote poderia agravar ainda mais a crise financeira do Rio, comprometendo compromissos internacionais, como os Jogos Olímpicos, e a prestação de serviços públicos essenciais.
A defesa de Pezão, representada pela advogada Renata da Rocha Pinheiro dos Santos, busca reverter uma decisão liminar da Justiça do Rio, que determinou o bloqueio de R$ 106 milhões do ex-governador e de outros réus em uma ação de improbidade administrativa, baseada em auditorias do TCE-RJ.
Em sua manifestação, a advogada destacou que, no processo sobre a antecipação de receita e o atraso no repasse das contribuições patronais, a defesa comprovou que não houve realização de operação de crédito, mas sim de securitização, previamente confirmada pela PGFN e pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal. No caso da antecipação de royalties, a defesa argumentou a inocorrência de responsabilidade administrativa e de seu elemento subjetivo, além da observância aos critérios técnicos.
O ex-governador Pezão expressou sua confiança na Justiça e comemorou a decisão, considerando-a uma grande vitória que encerrará um capítulo doloroso e injusto em sua história, restabelecendo sua dignidade.
FONTE: Gazeta Brasil