TSE multa Carla Zambelli por propagar notícias falsas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou uma multa de R$ 30 mil à deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por disseminar notícias falsas sobre o aplicativo e-Título durante a campanha eleitoral de 2022. Durante a sessão desta terça-feira (20), o Plenário considerou a conduta da parlamentar como propaganda eleitoral irregular na internet. Outras duas pessoas citadas no processo, Darcio Bracarense e Inácio Florêncio Filho, foram multadas em R$ 15 mil cada por criar e divulgar informações falsas.
As postagens enganosas afirmavam que o QR Code no e-Título contabilizaria automaticamente votos para o então candidato à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva. As publicações também alegavam que o sistema da Justiça Eleitoral estava fazendo campanha antecipada para Lula por meio do QR Code do aplicativo. Todas as postagens foram removidas após decisão do ministro Raul Araújo em 2022.
A decisão foi unânime, mas houve divergência sobre o valor da multa à Zambelli, com o ministro Nunes Marques propondo R$ 15 mil. O valor final levou em conta o cargo político ocupado por Zambelli e a reincidência na conduta, já que ela continuou a disseminar notícias falsas mesmo após a divulgação de checagens pelo TSE e outras agências de notícias.
O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou o comportamento reincidente da deputada, enquanto a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, ressaltou a preocupação com o dolo eleitoral, evidenciando que Zambelli propagou informações falsas ciente de sua falsidade.