TSE nega habeas corpus e mantém condenação criminal de Garotinho

TSE nega habeas corpus e mantém condenação criminal de Garotinho


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, de forma unânime, um habeas corpus apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho. O pedido buscava a anulação de sua condenação criminal, alegando a suposta suspeição de um juiz que atuou no caso. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRF-RJ) já havia negado o pedido de considerar o juiz suspeito, levando a defesa a recorrer ao TSE.

Os ministros do TSE também rejeitaram a alegação de suspeição do juiz Glaucenir de Oliveira, que atuou como substituto na vara eleitoral responsável pela condenação de Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão por compra de votos na campanha de 2016 à prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ).

A defesa argumentou que o juiz Glaucenir de Oliveira havia sido condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após acusar o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de receber propina para conceder um habeas corpus favorável a Garotinho. No entanto, o relator no TSE, ministro André Ramos Tavares, afirmou que esses argumentos já foram analisados e rejeitados em outros processos, e o incidente do áudio contra Mendes não justifica a suspeição do juiz ou a anulação do processo.

Ao rejeitar o habeas corpus, Tavares destacou que o juiz de primeiro grau não teve um papel significativo no caso de Garotinho, e nenhum ato relevante foi atribuído a ele. A decisão foi seguida por outros ministros do TSE.

Garotinho foi condenado em março do ano passado a 13 anos e nove meses de prisão no contexto da Operação Chequinho, que investigou desvios em um programa social de distribuição de renda na prefeitura de Campos de Goytacazes, em 2016. A condenação tornou Garotinho inelegível pela Lei da Ficha Limpa, e seu registro de candidatura a deputado federal nas eleições de 2022 foi negado.

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