X diz ao STF que falhas estruturais permitiram lives de perfis bloqueados
Plataforma nega ter desbloqueado contas deliberadamente, como apontou relatório da Polícia Federal
A plataforma X (antigo Twitter) divulgou que uma falha técnica permitiu que seis perfis bloqueados por decisões judiciais conseguissem divulgar links para transmissões ao vivo em outras redes sociais, embora as publicações fossem visíveis apenas em dispositivos móveis. A empresa considerou essa falha como sendo “pontual” e afirmou tê-la corrigido.
Além disso, o X declarou que os usuários dessas contas, como o blogueiro Allan dos Santos, tentaram contornar as restrições por meio de um uso “inovador” do recurso “Spaces”, que permite a comunicação por áudio.
A empresa ressaltou que não houve uma “reativação das contas” nem autorização para o uso da plataforma, mas sim uma falha técnica isolada. A correção dessa falha, por meio de uma atualização do aplicativo no sistema iOS, garantirá que essas contas fiquem impedidas de realizar qualquer atividade de transmissão em tempo real.
Essas informações foram protocoladas no inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar uma suposta obstrução de Justiça pelo bilionário Elon Musk, proprietário do X. O relator desse inquérito é o ministro Alexandre de Moraes, que havia solicitado que a plataforma se manifestasse sobre um relatório da Polícia Federal (PF) que identificou ao menos seis perfis bloqueados com alguma atividade na plataforma.
No documento apresentado pelos advogados do X Brasil, a plataforma argumentou que o relatório da PF poderia levar a uma interpretação incompleta das ações adotadas pela rede social para conter usuários mal-intencionados.
A empresa explicou que a falha técnica também permitiu que, em aplicativos móveis, os seis perfis bloqueados exibissem foto de perfil, foto de capa e a biografia do usuário, embora as publicações permanecessem bloqueadas e não fossem exibidas.
Por fim, o X enfatizou que essa falha operacional foi pontual e não representou uma violação das ordens judiciais vigentes, sendo resultado de um problema técnico isolado, sem intenção de contornar ou desrespeitar as decisões judiciais.