Zanin suspende dispensa de vacina contra Covid para matrículas em Santa Catarina
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decretos de municípios de Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacinação contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública. A decisão abrange diversos municípios, incluindo Florianópolis, Joinville, Balneário Camboriú, Criciúma, Chapecó, e outros. A medida foi tomada em resposta a uma ação protocolada pelo PSol, que solicitou a suspensão da dispensa do comprovante de vacina para a matrícula de crianças nas redes municipais de ensino. Zanin destacou que o Estado deve garantir os direitos à vida e à saúde de crianças e adolescentes, conforme a Constituição, e ressaltou a obrigação dos governos de promover programas de assistência integral à saúde para menores de idade. O ministro considerou inconstitucional a suspensão da obrigatoriedade do comprovante de imunização, argumentando que a vacinação é uma ação coletiva, não uma escolha individual. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a obrigatoriedade da vacinação em casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como a imunização contra a Covid-19. O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, havia declarado que as escolas estaduais não recusariam matrículas por falta de vacina, mas Zanin reforçou a necessidade da vacinação para crianças e adolescentes.