
✝️ Moraes autoriza assistência religiosa a presos do 8 de janeiro: “Direito garantido a todos”
Ministro responde a pedido do PL e afirma que basta o detento solicitar para ter acesso a apoio espiritual — inclusive os condenados pelos atos golpistas.
Em nova decisão publicada nesta segunda-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que os detentos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro — mesmo os que estão em prisão domiciliar — têm direito a assistência religiosa, desde que manifestem esse desejo. Para ele, o que já está previsto na Constituição e na Lei de Execuções Penais é suficiente: não há necessidade de aval extra do STF para que líderes religiosos possam visitá-los.
A resposta veio após um pedido formal feito pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que atua como líder do partido na Câmara. Ele queria garantir que figuras religiosas pudessem visitar os condenados, especialmente o caso de Débora Rodrigues dos Santos — aquela que ficou conhecida por pichar a estátua da Justiça e hoje cumpre pena em casa, por decisão do próprio Moraes.
No despacho, o ministro foi direto:
“Todos os presos, sejam provisórios ou já condenados, têm direito à assistência religiosa, conforme determina a Constituição. Basta que solicitem, caso queiram encontrar-se com representantes de sua fé.”
Ele citou dois dispositivos legais que embasam sua decisão: o artigo 5º da Constituição, que assegura liberdade de crença em espaços de internação coletiva, e o artigo 24 da Lei de Execuções Penais, que garante acesso ao culto e à posse de livros religiosos nas prisões.
Sóstenes, ao apresentar o pedido, argumentou que se tratava de uma questão de dignidade humana e liberdade religiosa, princípios protegidos não só pela Constituição, mas também por tratados internacionais como o Pacto de San José da Costa Rica. A preocupação do deputado é que as garantias espirituais estivessem sendo limitadas, diante do rigor das punições aplicadas aos réus de 8 de janeiro.
Mas Moraes foi categórico: não há motivo para alarde ou novas autorizações, pois o direito já está assegurado em lei. O pedido, portanto, foi arquivado como “prejudicado”.
A Procuradoria-Geral da República já foi informada da decisão.
Enquanto isso, manifestações por anistia aos condenados continuam acontecendo em várias cidades, e o debate sobre penas, abusos e liberdade segue ganhando contornos políticos. Mas, ao menos neste ponto, Moraes deixou claro: fé e espiritualidade não serão negadas — nem mesmo aos que atacaram os pilares da democracia.