
🎭 TRF-2 mantém enredo sobre Lula e libera desfile no Carnaval de 2026
Tribunal entende que suspensão poderia ferir a liberdade de expressão artística
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu manter o desfile da Acadêmicos de Niterói no Carnaval de 2026, rejeitando um pedido de liminar que tentava barrar o enredo em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão foi tomada pelo desembargador Ricardo Perlingeiro durante o plantão judicial e confirmou entendimento já adotado na primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro.
⚖️ O que pedia a ação
A autora da ação popular solicitava a suspensão imediata do desfile caso fossem utilizados nome, imagem ou referências que pudessem caracterizar promoção pessoal de autoridade pública. Também pediu multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento.
A contestação envolvia ainda o repasse de recursos da Embratur à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), destinados às escolas do Grupo Especial para incentivo à cultura e ao turismo.
Após questionamentos sobre a lista de agremiações beneficiadas, a Liesa informou que houve erro material inicial, posteriormente corrigido com a inclusão da Acadêmicos de Niterói, promovida ao Grupo Especial após vencer a Série Ouro.
🧾 Fundamentação da decisão
Ao analisar o pedido, o desembargador considerou que não havia urgência que justificasse a concessão da liminar em regime de plantão. Segundo ele, a promoção da escola ao Grupo Especial já era fato público antes do ajuizamento da ação.
O magistrado também ponderou que, caso a ação principal seja julgada procedente no futuro, existem mecanismos legais para eventual reparação de dano ao erário e responsabilização de agentes públicos.
Por outro lado, destacou que impedir o desfile poderia gerar dano irreversível à liberdade de expressão artística e política, direito protegido pela Constituição.
🎶 Enredo e repercussão
O enredo escolhido pela escola para 2026 tem como título “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”. A escolha provocou debates políticos e ações judiciais, mas até o momento permanece autorizada.
Com a decisão do TRF-2, o desfile segue mantido, reforçando o entendimento de que a discussão sobre eventual promoção indevida deve ocorrer no mérito da ação, sem impedir previamente a manifestação cultural.