
đ TRF-2 mantĂ©m enredo sobre Lula e libera desfile no Carnaval de 2026
Tribunal entende que suspensĂŁo poderia ferir a liberdade de expressĂŁo artĂstica
O Tribunal Regional Federal da 2ÂȘ RegiĂŁo decidiu manter o desfile da AcadĂȘmicos de NiterĂłi no Carnaval de 2026, rejeitando um pedido de liminar que tentava barrar o enredo em homenagem ao presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva.
A decisão foi tomada pelo desembargador Ricardo Perlingeiro durante o plantão judicial e confirmou entendimento jå adotado na primeira instùncia da Justiça Federal no Rio de Janeiro.
âïž O que pedia a ação
A autora da ação popular solicitava a suspensĂŁo imediata do desfile caso fossem utilizados nome, imagem ou referĂȘncias que pudessem caracterizar promoção pessoal de autoridade pĂșblica. TambĂ©m pediu multa de R$ 5 milhĂ”es em caso de descumprimento.
A contestação envolvia ainda o repasse de recursos da Embratur à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), destinados às escolas do Grupo Especial para incentivo à cultura e ao turismo.
ApĂłs questionamentos sobre a lista de agremiaçÔes beneficiadas, a Liesa informou que houve erro material inicial, posteriormente corrigido com a inclusĂŁo da AcadĂȘmicos de NiterĂłi, promovida ao Grupo Especial apĂłs vencer a SĂ©rie Ouro.
đ§Ÿ Fundamentação da decisĂŁo
Ao analisar o pedido, o desembargador considerou que nĂŁo havia urgĂȘncia que justificasse a concessĂŁo da liminar em regime de plantĂŁo. Segundo ele, a promoção da escola ao Grupo Especial jĂĄ era fato pĂșblico antes do ajuizamento da ação.
O magistrado tambĂ©m ponderou que, caso a ação principal seja julgada procedente no futuro, existem mecanismos legais para eventual reparação de dano ao erĂĄrio e responsabilização de agentes pĂșblicos.
Por outro lado, destacou que impedir o desfile poderia gerar dano irreversĂvel Ă liberdade de expressĂŁo artĂstica e polĂtica, direito protegido pela Constituição.
đ¶ Enredo e repercussĂŁo
O enredo escolhido pela escola para 2026 tem como tĂtulo âDo alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operĂĄrio do Brasilâ. A escolha provocou debates polĂticos e açÔes judiciais, mas atĂ© o momento permanece autorizada.
Com a decisão do TRF-2, o desfile segue mantido, reforçando o entendimento de que a discussão sobre eventual promoção indevida deve ocorrer no mérito da ação, sem impedir previamente a manifestação cultural.