🏛️ STF barra manobra bilionária e livra governo de rombo de R$ 1,3 bilhão

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Corte decide manter cálculo do PIS/Cofins na contribuição previdenciária sobre a receita bruta e fecha a porta para nova enxurrada de ações

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a cobrança do PIS/Cofins na base de cálculo da CPRB — a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Na prática, essa decisão impede que a União perca cerca de R$ 1,3 bilhão. O julgamento, que acontece no plenário virtual, tem previsão de ser encerrado até a meia-noite desta sexta-feira (30).

Esse processo é mais um daqueles que surgiram após a famosa “tese do século”, decisão de 2017 em que o STF excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins, causando um rombo bilionário nos cofres públicos. Desde então, uma série de ações tenta aplicar esse mesmo raciocínio a outros tributos.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), já existem pelo menos 72 teses parecidas sendo discutidas na Justiça, todas buscando reduzir a carga tributária das empresas com o argumento de que “não se deve cobrar imposto sobre imposto”. Porém, a maioria dessas investidas vem sendo barrada nas cortes superiores.

No caso atual, o relator, ministro André Mendonça, votou a favor da União. Para ele, a lógica usada na “tese do século” não se aplica aqui. Mendonça defendeu que a CPRB tem natureza de benefício fiscal opcional, ou seja, é uma escolha do próprio contribuinte em vez de pagar a contribuição tradicional sobre a folha de pagamento — que, geralmente, pesa bem mais no bolso das empresas.

Por esse motivo, segundo o ministro, reduzir agora a base de cálculo da CPRB seria como ampliar um benefício sem respaldo na lei.

Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin e Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia também votou nesse sentido, embora tenha registrado sua ressalva, mantendo a coerência com decisões anteriores em que se posicionou contra incluir outros tributos na base de cálculo da CPRB — mas foi voto vencido.

O resultado, além de aliviar o caixa do governo, serve como recado claro de que o STF não pretende abrir brechas para transformar a “tese do século” em uma avalanche de novos questionamentos fiscais.

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