🚨 STF barra tentativa de Nunes de rebatizar GCM como “Polícia Municipal” em SP

🚨 STF barra tentativa de Nunes de rebatizar GCM como “Polícia Municipal” em SP

Flávio Dino manteve decisão do Tribunal de Justiça paulista que suspendeu a nova lei. Para o ministro, mudar o nome da Guarda Civil fere a Constituição e pode abrir precedentes perigosos.

A tentativa do prefeito Ricardo Nunes (MDB) de transformar a Guarda Civil Metropolitana em “Polícia Municipal” foi mais uma vez freada — agora pelo Supremo Tribunal Federal. Neste domingo (13), o ministro Flávio Dino negou um pedido de urgência feito pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já havia suspendido a lei.

Segundo Dino, mexer na nomenclatura da GCM vai além de uma simples mudança de nome: trata-se de um elemento essencial da identidade institucional dos órgãos municipais de segurança. Permitir essa alteração, diz o ministro, abriria um precedente que colocaria em risco a coerência da organização federativa.

“O raciocínio equivale a permitir que um município chame sua Câmara de ‘Senado Municipal’, ou que transforme a Prefeitura em ‘Presidência Municipal’. Seria um caos institucional”, alertou Dino, defendendo que a Constituição é clara ao definir os papéis e os nomes das instituições públicas.

O ministro ainda destacou que essas denominações não são apenas simbólicas — elas têm valor jurídico, ajudam a definir funções e a evitar confusão na estrutura administrativa do país.

A origem da disputa

Toda essa polêmica começou quando a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em 13 de março, a proposta de mudança de nome apresentada pela vereadora Edir Sales (PSD), com apoio da gestão Ricardo Nunes. Aprovada por ampla maioria — 42 votos a favor e apenas 10 contra —, a lei logo foi questionada pelo Ministério Público, que conseguiu uma liminar para barrar sua aplicação cinco dias depois, em 18 de março.

O desembargador Mário Deviene Ferraz, do Órgão Especial do TJ-SP, acatou o pedido do MP e argumentou que a Constituição de 1988 define com clareza o papel da Guarda Municipal, não sendo possível alterar sua denominação por vontade política local.

“Mesmo que guardas municipais atuem em conjunto com as polícias, elas não são polícias no sentido concebido pela Constituição”, afirmou o magistrado.

A reação da prefeitura

Na época da suspensão da lei, o prefeito Ricardo Nunes reagiu com descontentamento. Em nota, disse lamentar a decisão e afirmou que esperava revertê-la. Para ele, o reconhecimento do trabalho dos 7.500 agentes da GCM — maior efetivo do que a PM de muitos estados — justifica o uso do nome “Polícia Municipal”.

Segundo Nunes, a atuação da guarda na capital, com apoio de tecnologia como o programa de câmeras inteligentes Smart Sampa, já levou à prisão de mais de 2 mil criminosos em flagrante e 862 foragidos da Justiça, tudo isso sem o uso de armas de fogo.

“É um dia triste para a cidade, que clama por mais segurança”, declarou o prefeito.

A Câmara Municipal, por sua vez, disse em nota que a proposta estava de acordo com interpretações mais recentes do próprio STF e que iria recorrer da decisão do TJ-SP.

Mudanças barradas também em outras cidades

O caso de São Paulo não foi o único. O Ministério Público de São Paulo já entrou com ações semelhantes contra leis de rebatismo da GCM em 15 municípios, conseguindo liminares em todos eles. Cidades como São Bernardo do Campo, Itaquaquecetuba, Vinhedo, Jaguariúna e Santa Bárbara d’Oeste estão entre as que tiveram suas leis suspensas.

A Procuradoria-Geral de Justiça paulista vem sustentando que, mesmo com a autonomia municipal, a Constituição não permite rebatizar a Guarda Civil como “Polícia Municipal”.

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