🚹 STF barra tentativa de Nunes de rebatizar GCM como “PolĂ­cia Municipal” em SP

🚹 STF barra tentativa de Nunes de rebatizar GCM como “PolĂ­cia Municipal” em SP

Flåvio Dino manteve decisão do Tribunal de Justiça paulista que suspendeu a nova lei. Para o ministro, mudar o nome da Guarda Civil fere a Constituição e pode abrir precedentes perigosos.

A tentativa do prefeito Ricardo Nunes (MDB) de transformar a Guarda Civil Metropolitana em “PolĂ­cia Municipal” foi mais uma vez freada — agora pelo Supremo Tribunal Federal. Neste domingo (13), o ministro FlĂĄvio Dino negou um pedido de urgĂȘncia feito pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais, mantendo a decisĂŁo do Tribunal de Justiça de SĂŁo Paulo (TJ-SP), que jĂĄ havia suspendido a lei.

Segundo Dino, mexer na nomenclatura da GCM vai alĂ©m de uma simples mudança de nome: trata-se de um elemento essencial da identidade institucional dos ĂłrgĂŁos municipais de segurança. Permitir essa alteração, diz o ministro, abriria um precedente que colocaria em risco a coerĂȘncia da organização federativa.

“O raciocĂ­nio equivale a permitir que um municĂ­pio chame sua CĂąmara de ‘Senado Municipal’, ou que transforme a Prefeitura em ‘PresidĂȘncia Municipal’. Seria um caos institucional”, alertou Dino, defendendo que a Constituição Ă© clara ao definir os papĂ©is e os nomes das instituiçÔes pĂșblicas.

O ministro ainda destacou que essas denominaçÔes nĂŁo sĂŁo apenas simbĂłlicas — elas tĂȘm valor jurĂ­dico, ajudam a definir funçÔes e a evitar confusĂŁo na estrutura administrativa do paĂ­s.

A origem da disputa

Toda essa polĂȘmica começou quando a CĂąmara Municipal de SĂŁo Paulo aprovou, em 13 de março, a proposta de mudança de nome apresentada pela vereadora Edir Sales (PSD), com apoio da gestĂŁo Ricardo Nunes. Aprovada por ampla maioria — 42 votos a favor e apenas 10 contra —, a lei logo foi questionada pelo MinistĂ©rio PĂșblico, que conseguiu uma liminar para barrar sua aplicação cinco dias depois, em 18 de março.

O desembargador Mário Deviene Ferraz, do Órgão Especial do TJ-SP, acatou o pedido do MP e argumentou que a Constituição de 1988 define com clareza o papel da Guarda Municipal, não sendo possível alterar sua denominação por vontade política local.

“Mesmo que guardas municipais atuem em conjunto com as polícias, elas não são polícias no sentido concebido pela Constituição”, afirmou o magistrado.

A reação da prefeitura

Na Ă©poca da suspensĂŁo da lei, o prefeito Ricardo Nunes reagiu com descontentamento. Em nota, disse lamentar a decisĂŁo e afirmou que esperava revertĂȘ-la. Para ele, o reconhecimento do trabalho dos 7.500 agentes da GCM — maior efetivo do que a PM de muitos estados — justifica o uso do nome “PolĂ­cia Municipal”.

Segundo Nunes, a atuação da guarda na capital, com apoio de tecnologia como o programa de cùmeras inteligentes Smart Sampa, jå levou à prisão de mais de 2 mil criminosos em flagrante e 862 foragidos da Justiça, tudo isso sem o uso de armas de fogo.

“É um dia triste para a cidade, que clama por mais segurança”, declarou o prefeito.

A Cùmara Municipal, por sua vez, disse em nota que a proposta estava de acordo com interpretaçÔes mais recentes do próprio STF e que iria recorrer da decisão do TJ-SP.

Mudanças barradas também em outras cidades

O caso de SĂŁo Paulo nĂŁo foi o Ășnico. O MinistĂ©rio PĂșblico de SĂŁo Paulo jĂĄ entrou com açÔes semelhantes contra leis de rebatismo da GCM em 15 municĂ­pios, conseguindo liminares em todos eles. Cidades como SĂŁo Bernardo do Campo, Itaquaquecetuba, Vinhedo, JaguariĂșna e Santa BĂĄrbara d’Oeste estĂŁo entre as que tiveram suas leis suspensas.

A Procuradoria-Geral de Justiça paulista vem sustentando que, mesmo com a autonomia municipal, a Constituição não permite rebatizar a Guarda Civil como “Polícia Municipal”.

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