Decisão do STF garante retorno de candidata à PM do Tocantins após exclusão por altura mínima

Decisão do STF garante retorno de candidata à PM do Tocantins após exclusão por altura mínima

Ministro Cristiano Zanin considera que aprovação em testes físicos comprova capacidade da candidata e suspende eliminação

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu o debate sobre critérios de seleção em concursos públicos, especialmente nas carreiras de segurança. O ministro Cristiano Zanin determinou a suspensão da eliminação de uma candidata ao cargo de soldado da Polícia Militar do Tocantins, que havia sido desclassificada por causa da altura.

A candidata, Jordana Alves Jardim, possui 1,55 metro — exatamente o mínimo exigido para mulheres segundo entendimento consolidado do STF. Mesmo assim, ela foi excluída do processo seletivo, o que motivou a ação judicial.

Decisão baseada em precedentes e capacidade funcional

Ao analisar o caso, Zanin destacou que a candidata já havia sido aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF), etapa que avalia a capacidade real para o exercício da função. Para o ministro, esse fator é determinante.

Segundo ele, a aprovação no teste demonstra de forma objetiva que Jordana possui condições físicas adequadas para o cargo, tornando incoerente sua eliminação posterior com base apenas em um critério fixo de altura.

A decisão também reforça um entendimento já consolidado no STF: critérios como altura mínima só são válidos quando possuem justificativa funcional clara e previsão em lei específica. Além disso, devem ser proporcionais às atividades que serão exercidas.

Entendimento do STF sobre altura mínima

A Corte já definiu parâmetros gerais para concursos na área de segurança pública, adotando como referência os critérios das Forças Armadas:

  • 1,60 metro para homens
  • 1,55 metro para mulheres

No entanto, o próprio STF ressalta que esses limites não podem ser aplicados de forma automática e sem análise do caso concreto. Quando o candidato comprova capacidade física por meio de testes práticos, a exclusão baseada apenas na altura pode ser considerada desarrazoada.

Caso levanta debate sobre critérios rígidos

A decisão evidencia uma discussão mais ampla sobre a rigidez de regras em concursos públicos. Especialistas apontam que critérios puramente formais, quando desconectados da realidade da função, podem gerar injustiças e excluir candidatos aptos.

No caso de Jordana, a contradição ficou evidente: o próprio Estado reconheceu sua aptidão ao aprová-la no teste físico, mas posteriormente a eliminou com base em um critério fixo, sem considerar o desempenho já comprovado.

Impacto da decisão

Com a liminar concedida por Zanin, a candidata poderá continuar no processo seletivo até decisão final do STF. O caso pode servir de referência para outras situações semelhantes, reforçando a necessidade de critérios mais equilibrados e alinhados à realidade das funções públicas.

A decisão também sinaliza que o Judiciário continuará atento a possíveis excessos administrativos em concursos, especialmente quando há conflito entre regras formais e a capacidade real dos candidatos.

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