Deputado propõe projeto para Lula ser persona non grata no Mato Grosso

Deputado propõe projeto para Lula ser persona non grata no Mato Grosso


O deputado estadual do Mato Grosso, Gilberto Cattani (PL), apresentou um projeto de lei nesta quarta-feira (21) buscando designar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como persona non grata no estado. A proposta foi uma reação às declarações de Lula sobre Israel, bem como discursos anteriores relacionados ao agronegócio e críticas políticas.

O projeto foi submetido à votação na Assembleia Estadual, resultando em uma rejeição com placar de 10 a 8. Cattani fundamentou sua proposta mencionando 18 declarações de Lula, incluindo a comparação entre os ataques de Israel na Faixa de Gaza e o Holocausto, que ele classificou como “inadvertida e inoportuna”, além de destacar a afirmação de Lula de que o agronegócio é “fascista e direitista”.

A declaração de persona non grata é um instrumento previsto pela Convenção de Viena sobre as relações diplomáticas, que implica na remoção da pessoa do território ou um aviso para não entrar. Vale ressaltar que Lula se tornou o primeiro presidente do Brasil a ser declarado persona non grata por outro país, após Israel tomar essa medida.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a revogação da decisão do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu o julgamento sobre a briga bilionária da J&F com a Paper Excellence pelo controle da Eldorado Celulose. O subprocurador-geral Antonio Carlos Martins Soares acusou a J&F de ter “induzido a erro” o ministro para conseguir a suspensão do julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) na véspera.

O último recurso da J&F pela anulação da venda da Eldorado Celulose para a empresa indonésia Paper Excellence — um negócio avaliado em R$ 15 bilhões — seria julgado pelo TJSP no dia 24 de janeiro. A decisão de Campbell suspendeu a sessão do TJSP.

A PGR, no entanto, afirma que a própria empresa sabia que a decisão do desembargador apenas suspendia recursos a serem julgados no TJSP, e não as ações que corriam em primeiro grau. A Procuradoria argumenta que a própria J&F continuou a se manifestar no processo após a decisão da Justiça paulista e afirma que o STJ “tem se posicionado de forma veemente contra manobras processuais dessa espécie, lesivas ao postulado da boa-fé, à celeridade e a todos os princípios mais basilares do direito processual civil brasileiro”.

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