Desembargador no Pará surpreende após receber salário de R$ 856 mil em dezembro
Em dezembro, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará receberam salários elevados, superando a marca de R$ 800 mil brutos, impulsionados por gratificações natalinas e pagamentos retroativos. O desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, corregedor-geral de Justiça do Pará, foi o mais beneficiado, recebendo R$ 549,8 mil em remuneração, totalizando R$ 856 mil brutos, e R$ 678 mil líquidos após os descontos.
O Tribunal de Justiça do Pará liberou retroativos a todos os magistrados, totalizando R$ 19 milhões para 136 desembargadores e juízes, sem especificar a que gratificações e benefícios esses pagamentos se referem. Em novembro, a folha de pagamento indicou gastos de R$ 61 milhões, incluindo férias, gratificações, pagamentos retroativos e indenizações.
Os subsídios dos magistrados paraenses já haviam sido impulsionados por gratificações em novembro, com destaque para a desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, que recebeu R$ 621 mil líquidos, sendo R$ 595 mil transferidos como ‘pagamentos retroativos’. Em dezembro, os gastos aumentaram para R$ 88 milhões.
Os valores pagos a Bezerra Júnior incluem pagamentos retroativos de R$ 90 mil em novembro e uma gratificação natalina de R$ 54 mil em dezembro, representando cerca de 140% de seu subsídio mensal de R$ 37,5 mil. O Tribunal de Justiça do Pará destinou até R$ 212 mil aos magistrados a título de indenizações em dezembro, com destaque para o aumento do auxílio alimentação, triplicando de R$ 2,5 mil para R$ 7,5 mil.
As indenizações, como auxílio saúde e valores por férias-prêmio, são incluídas nos contracheques dos magistrados com base em previsões na Lei Orgânica da Magistratura, Regimentos Internos dos tribunais e legislações. No total, 248 integrantes da Corte estadual receberam indenizações marcadas como ‘outra’, variando de R$ 78,5 mil a R$ 199 mil, sendo Bezerra Júnior contemplado com R$ 176 mil sob essa rubrica.
É importante observar que as informações são baseadas em parte das Cortes estaduais enviadas ao Conselho Nacional de Justiça até a data mencionada no artigo, com alguns tribunais fornecendo apenas valores totais.