Fachin anula condenação de João Vaccari na Lava Jato e manda ação para Justiça Eleitoral

Fachin anula condenação de João Vaccari na Lava Jato e manda ação para Justiça Eleitoral


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação de 24 anos de prisão imposta ao ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, no âmbito da Operação Lava Jato.

A decisão do ministro também se estende ao publicitário João Santana, sua esposa Mônica Moura e Zwi Skorniczi, apontado como operador de um suposto esquema ilícito.

O grupo havia sido condenado por suposto recebimento de dinheiro para um caixa dois que teria financiado as contas do PT nas eleições de 2010. As propinas teriam sido pagas por meio de contratos de empresas para fornecer sondas à Petrobras na exploração do pré-sal.

A decisão de Fachin, datada de 19 de dezembro e publicada em 9 de janeiro, reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar o caso, determinando o encaminhamento do processo para a Justiça Eleitoral do Distrito Federal, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com essa decisão, todas as ações tomadas no processo foram anuladas, e o novo juiz responsável pelo caso na Justiça Eleitoral do DF decidirá sobre a validação dos atos realizados pela Vara de Curitiba, como provas, depoimentos e bloqueios de bens.

João Vaccari Neto e os demais réus foram condenados em 2017 pelo então juiz Sergio Moro, com a condenação mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no mesmo ano. Vaccari recebeu uma pena de 24 anos por corrupção passiva, Santana e Mônica foram condenados por lavagem de dinheiro a oito anos e quatro meses, enquanto Skorniczi teve pena de 15 anos, seis meses e 20 dias.

A decisão de Fachin foi proferida em resposta a um recurso apresentado pela defesa de Vaccari, destacando suspeitas de possível prática de crime de tutela eleitoral. A jurisprudência do STF, segundo o ministro, estabelece que a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crimes comuns conectados a delitos eleitorais.

A defesa de Vaccari, em nota, afirmou que a decisão confirma a incompetência da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba para o julgamento do caso, restabelecendo a legalidade do processo desde o início. O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso destacou que a Justiça Eleitoral do DF deverá avaliar as provas produzidas no processo anulado.

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