
Fraude com candidaturas femininas derruba três vereadores em Tatuí
Justiça Eleitoral anula votos de MDB, Solidariedade e PRD por uso de “candidatas laranja” nas eleições de 2024; entre os cassados está o presidente da Câmara Municipal.
A Justiça Eleitoral de Tatuí (SP) decidiu, nesta segunda-feira (5), cassar os mandatos de três vereadores eleitos pelos partidos MDB, Solidariedade e PRD, após comprovação de fraude na cota de gênero durante as eleições municipais de 2024. A sentença foi dada pelo juiz da 140ª Zona Eleitoral e ainda cabe recurso.
A decisão, resultante de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), determinou também a anulação de todos os votos obtidos pelas legendas envolvidas na cidade. A fraude ficou caracterizada pelo uso de candidaturas femininas fictícias, com o objetivo de simular o cumprimento da exigência legal que estabelece o mínimo de 30% de candidatas de um mesmo sexo nas chapas proporcionais.
Entre os vereadores atingidos pela decisão estão João Francisco de Lima Filho, do Solidariedade — atual secretário de Obras do município —, Leandro Magrão (MDB) e Renan Cortez (MDB), este último presidente da Câmara Municipal. Todos terão seus mandatos cassados e ficarão inelegíveis por oito anos.
Outras pessoas também foram penalizadas, incluindo dirigentes partidários e secretários municipais que teriam colaborado com a fraude. Estão na lista dos inelegíveis até 2032:
- Lívia Gabriela Machado (secretária do Solidariedade)
- Ana Paula da Silva Camargo (presidente do PRD)
- Daniel Gomes Belanga (secretário-adjunto da prefeitura e membro do PRD)
- Altair Benedito Vieira (professor e secretário do MDB)
A denúncia partiu dos partidos PSB e Avante de Tatuí e foi acolhida pelo Ministério Público Eleitoral, com base na tese de que as siglas recorreram a “candidaturas laranja” para completar a exigência legal e, com isso, viabilizar a eleição de seus candidatos principais.
Seis mulheres apontadas como candidatas de fachada também foram punidas. A maioria teve votação irrisória, não apresentou campanha concreta e declarou gastos irrisórios ou nulos. No caso do MDB, por exemplo, a candidata Amanda Benevides recebeu apenas oito votos e declarou ter gastado R$ 30 em material gráfico. Sua defesa alegou falta de tempo e receio de perder clientes por posicionamento político, justificando a ausência de divulgação nas redes sociais.
Já entre as candidatas do Solidariedade, Tatiane Keila, Cíntia Leonel e Samanta Molina obtiveram, respectivamente, cinco, sete e 12 votos. A Justiça apontou prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira, além de ausência de ações efetivas de campanha. Alegações de campanha via WhatsApp e panfletagem não foram comprovadas de forma convincente.
No PRD, as candidatas Elizabete Rodrigues e Flaviana Campos tiveram um e três votos, respectivamente. Elizabete sequer votou nela mesma. A defesa das duas argumentou problemas de saúde, mas os laudos apresentados indicam que os sintomas surgiram apenas após o início da campanha.
A Justiça reforçou que desistência tácita de campanha deve ser devidamente comprovada, caso contrário, configura burla às normas que visam garantir a participação feminina na política.
A Câmara Municipal informou que, por se tratar de decisão em primeira instância, os vereadores ainda permanecem nos cargos até julgamento definitivo em instâncias superiores.