
Gilmar Mendes se afasta de julgamento sobre prisão do “Careca do INSS”
Decano do STF alegou impedimento por possível vínculo com investigados; caso envolve fraudes bilionárias ligadas a aposentadorias e pensões
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta sexta-feira (26) que não participará do julgamento que analisa a manutenção das prisões preventivas de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e do empresário Maurício Camisotti.
As detenções foram decretadas no dia 11 de setembro pelo relator André Mendonça, que submeteu a decisão ao referendo da Segunda Turma. O julgamento, em andamento no plenário virtual, deve ser concluído até a próxima sexta-feira (3). Até agora, Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das prisões, deixando a disputa em 2 a 0. Ainda restam os votos de Dias Toffoli e Nunes Marques — bastam três votos para definir a maioria.
De acordo com o gabinete de Gilmar Mendes, o afastamento segue o artigo 252, inciso IV, do Código de Processo Penal, que impede a atuação de um juiz em casos que envolvam ele próprio, cônjuge ou parentes até o terceiro grau. O gabinete, no entanto, não especificou qual seria o elo entre o ministro e os acusados.
As investigações da Polícia Federal apontam que o “Careca do INSS” teria movimentado cerca de R$ 53,5 milhões por meio de empresas próprias, abastecidas com recursos desviados de associações ligadas ao INSS. Maurício Camisotti, por sua vez, aparece como beneficiário direto do esquema. O prejuízo total às aposentadorias e pensões é estimado em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.