Gilmar Mendes se afasta de julgamento sobre prisão do “Careca do INSS”

Gilmar Mendes se afasta de julgamento sobre prisão do “Careca do INSS”

Decano do STF alegou impedimento por possível vínculo com investigados; caso envolve fraudes bilionárias ligadas a aposentadorias e pensões

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta sexta-feira (26) que não participará do julgamento que analisa a manutenção das prisões preventivas de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e do empresário Maurício Camisotti.

As detenções foram decretadas no dia 11 de setembro pelo relator André Mendonça, que submeteu a decisão ao referendo da Segunda Turma. O julgamento, em andamento no plenário virtual, deve ser concluído até a próxima sexta-feira (3). Até agora, Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das prisões, deixando a disputa em 2 a 0. Ainda restam os votos de Dias Toffoli e Nunes Marques — bastam três votos para definir a maioria.

De acordo com o gabinete de Gilmar Mendes, o afastamento segue o artigo 252, inciso IV, do Código de Processo Penal, que impede a atuação de um juiz em casos que envolvam ele próprio, cônjuge ou parentes até o terceiro grau. O gabinete, no entanto, não especificou qual seria o elo entre o ministro e os acusados.

As investigações da Polícia Federal apontam que o “Careca do INSS” teria movimentado cerca de R$ 53,5 milhões por meio de empresas próprias, abastecidas com recursos desviados de associações ligadas ao INSS. Maurício Camisotti, por sua vez, aparece como beneficiário direto do esquema. O prejuízo total às aposentadorias e pensões é estimado em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

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