Indígenas terão participação nos lucros de Belo Monte, determina Flávio Dino

Indígenas terão participação nos lucros de Belo Monte, determina Flávio Dino

Decisão do ministro do STF reconhece direito sobre terras e impacto ambiental da usina

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que os povos indígenas que vivem nos arredores da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, tenham direito a uma fatia dos lucros da empresa responsável pelo empreendimento. Segundo Dino, como as terras pertencem à União e são ocupadas pelos indígenas, eles devem ser compensados financeiramente pelo uso dos recursos naturais da região.

A decisão, que já tem validade, ainda será analisada pelo plenário virtual do STF entre os dias 21 e 28 de março. No mesmo despacho, o magistrado também ordenou um repasse semelhante a uma indenização pelos impactos ambientais e sociais causados pela exploração da hidrelétrica. O dinheiro poderá ser usado para reforçar o Bolsa Família ou financiar ações de reflorestamento, segurança e saneamento básico.

Fiscalização e prazo para pagamentos

Dino destacou a importância de mecanismos de transparência para garantir que os recursos cheguem efetivamente às comunidades indígenas. Ele também apontou a “omissão legislativa” sobre o tema e deu um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional regulamente e efetive os pagamentos.

O ministro enfatizou que a decisão não autoriza novas explorações energéticas em terras indígenas sem o devido consentimento. “Cabe aos povos indígenas decidirem sobre sua participação nos resultados das atividades econômicas previstas na Constituição Federal”, frisou.

Próximos passos

Dino determinou que órgãos e entidades ligadas ao setor se manifestem sobre a decisão, incluindo a Norte Energia S/A, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além do Estado do Pará e municípios próximos, como Altamira, Vitória do Xingu e Brasil Novo. O Ministério Público também deverá se pronunciar.

A decisão abre um precedente importante na relação entre comunidades indígenas e grandes empreendimentos no Brasil, reforçando a necessidade de compensações justas pelo uso de seus territórios e recursos naturais.

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