
Indígenas terão participação nos lucros de Belo Monte, determina Flávio Dino
Decisão do ministro do STF reconhece direito sobre terras e impacto ambiental da usina
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que os povos indígenas que vivem nos arredores da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, tenham direito a uma fatia dos lucros da empresa responsável pelo empreendimento. Segundo Dino, como as terras pertencem à União e são ocupadas pelos indígenas, eles devem ser compensados financeiramente pelo uso dos recursos naturais da região.
A decisão, que já tem validade, ainda será analisada pelo plenário virtual do STF entre os dias 21 e 28 de março. No mesmo despacho, o magistrado também ordenou um repasse semelhante a uma indenização pelos impactos ambientais e sociais causados pela exploração da hidrelétrica. O dinheiro poderá ser usado para reforçar o Bolsa Família ou financiar ações de reflorestamento, segurança e saneamento básico.
Fiscalização e prazo para pagamentos
Dino destacou a importância de mecanismos de transparência para garantir que os recursos cheguem efetivamente às comunidades indígenas. Ele também apontou a “omissão legislativa” sobre o tema e deu um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional regulamente e efetive os pagamentos.
O ministro enfatizou que a decisão não autoriza novas explorações energéticas em terras indígenas sem o devido consentimento. “Cabe aos povos indígenas decidirem sobre sua participação nos resultados das atividades econômicas previstas na Constituição Federal”, frisou.
Próximos passos
Dino determinou que órgãos e entidades ligadas ao setor se manifestem sobre a decisão, incluindo a Norte Energia S/A, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além do Estado do Pará e municípios próximos, como Altamira, Vitória do Xingu e Brasil Novo. O Ministério Público também deverá se pronunciar.
A decisão abre um precedente importante na relação entre comunidades indígenas e grandes empreendimentos no Brasil, reforçando a necessidade de compensações justas pelo uso de seus territórios e recursos naturais.