
Juíza ignora decisão do STF e condena Leo Lins: multa milionária e prisão
Sentença desconsiderou ordem do ministro André Mendonça, que já havia derrubado restrições contra o humorista. Defesa vai recorrer.
A juíza Bárbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou o humorista Leo Lins a oito anos de prisão, além do pagamento de uma multa superior a R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Mas um detalhe chama muito a atenção: a sentença simplesmente ignorou uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) que favorecia o comediante.
Em 2023, o ministro André Mendonça, do STF, já havia derrubado várias restrições impostas ao humorista pela Justiça de São Paulo, justamente por entender que essas medidas feriam a liberdade de expressão e configuravam censura prévia.
Entre as restrições que caíram na época estavam:
- A ordem para apagar um show de 2022 do YouTube;
- A proibição de fazer piadas sobre grupos minoritários nas redes sociais;
- E até uma regra que impedia o humorista de sair de São Paulo por mais de dez dias sem autorização judicial.
Essas sanções haviam sido pedidas pelo Ministério Público de São Paulo, que acusava Leo Lins de fazer piadas com temas considerados ofensivos, como escravidão, religião e minorias. Naquele momento, o ministro do STF foi claro: isso é censura e não se sustenta constitucionalmente.
⚖️ Defesa vai usar decisão do STF para derrubar a condenação
Após a condenação recente, os advogados de Leo Lins já avisaram que vão recorrer. E a estratégia está bem desenhada: usar justamente aquela decisão de André Mendonça para tentar reverter a sentença da juíza.
“O erro foi claro e duplo. Além de ignorar o que o STF já decidiu, a juíza também desconsiderou que as piadas foram feitas com intenção humorística, sem vontade de ofender diretamente ninguém”, destacou o ex-advogado de Leo.
🚨 Aplicou uma lei de 2023 para um show de 2022: erro grave, dizem especialistas
O problema não parou por aí. Segundo o mestre em Direito Constitucional Antônio Pedro Machado, a juíza aplicou uma lei aprovada em 2023 — conhecida como “lei antipiadas” — para punir um show que aconteceu em 2022. Isso é algo considerado básico no Direito: não se pode aplicar uma lei nova para punir fatos que aconteceram antes dela existir.
“É um erro gravíssimo. A Constituição proíbe isso de forma clara. Nenhuma lei penal pode retroagir para prejudicar o réu”, explicou o jurista.
🔥 Caso pode parar no STF — de novo
Se o recurso não for aceito nas instâncias inferiores, o processo deve seguir até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, depois, voltar para o próprio Supremo Tribunal Federal (STF). E, ironicamente, quem deve analisar o caso é justamente o mesmo ministro André Mendonça, que já tinha dado ganho de causa a Leo Lins antes.
Caso chegue ao STF, o tema pode até ser discutido no plenário, com os 11 ministros decidindo se há ou não violação à liberdade de expressão.