Justiça de Santa Catarina coloca em liberdade traficante preso com 86 quilos de maconha,
O desembargador Ricardo Roesler, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), decidiu libertar um traficante que estava preso com 86 quilos de maconha. A decisão foi baseada no entendimento de que a simples prática de tráfico não é motivo suficiente para justificar a prisão preventiva.
A juíza de primeira instância, Cleusa Maria Cardoso, da 1ª Vara Criminal de Florianópolis, havia convertido a prisão em flagrante do acusado em prisão preventiva, fundamentando-se na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal. Ela citou a grande quantidade de drogas apreendidas, incluindo maconha e haxixe, além de outros itens como balança de precisão e munições.
No entanto, o desembargador Roesler destacou a necessidade de razões concretas para justificar a prisão, apontando para a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que frequentemente libertam traficantes quando os fundamentos da prisão não são considerados válidos.
Enquanto a juíza Cardoso argumentou que a soltura do traficante poderia contribuir para a sensação de impunidade e estimular condutas criminosas, o desembargador enfatizou que os esforços para combater o crime já são uma obrigação funcional das autoridades.