Justiça livra Damares de pagar indenização após polêmica com professora que criticou Michelle Bolsonaro

Justiça livra Damares de pagar indenização após polêmica com professora que criticou Michelle Bolsonaro

Senadora havia sido condenada por sugerir que educadora ameaçou a ex-primeira-dama, mas TJDFT entendeu que houve apenas manifestação política, protegida por imunidade parlamentar.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) não vai mais precisar indenizar a professora Elenira Vilela, após uma reviravolta no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A docente havia processado Damares por danos morais, alegando que a senadora distorceu propositalmente suas falas sobre Michelle Bolsonaro, gerando ataques e ameaças nas redes sociais. No entanto, a Justiça aceitou o recurso da parlamentar e anulou a condenação.

A história começou quando, em fevereiro deste ano, Damares compartilhou em seu perfil no X (antigo Twitter) um vídeo em que Elenira, então vereadora suplente pelo PT em Florianópolis, discutia o papel político de Michelle Bolsonaro. No trecho, Elenira afirmou que a ex-primeira-dama era uma figura-chave para a direita e que seria necessário “destruí-la politicamente” — inclusive por vias legais, caso fossem comprovados crimes.

A senadora, aliada e amiga próxima de Michelle, reagiu com indignação, questionando se a professora estava sugerindo algo mais grave:

“Querem destruir a Michelle politicamente e ‘quiçá de outras formas’. Que formas seriam essas? Isso é uma ameaça de morte? Mas não era esse o povo do amor?”, escreveu Damares.

Elenira, por sua vez, acusou Damares de manipular seu discurso, o que teria alimentado uma onda de ódio virtual contra ela. A primeira decisão judicial lhe deu razão, fixando uma indenização de R$ 7 mil e solicitando a remoção da postagem. Mas Damares recorreu, alegando que agiu no exercício da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar.

O TJDFT acolheu os argumentos da senadora e considerou que sua publicação não configurava ofensa pessoal nem espalhava informações falsas. Para os desembargadores, o conteúdo compartilhado por Damares se enquadra no âmbito de sua atuação política e está protegido pela Constituição.

Com isso, a condenação foi cancelada, e Damares está oficialmente isenta de indenizar a professora.

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