Justiça manda suspender show de Léo Santana em aniversário de cidade  Embu das Artes-São Paulo

Justiça manda suspender show de Léo Santana em aniversário de cidade  Embu das Artes-São Paulo


A Justiça de São Paulo determinou a suspensão do show de Léo Santana em Embu das Artes, na Grande São Paulo, durante as festividades do aniversário da cidade, marcado para o domingo (18/2). A decisão, publicada em 16 de fevereiro, atendeu a um pedido de tutela de urgência feito pelo vereador Abidan Henrique (PSB). Ele alegou que os gastos excessivos com o evento contrastavam com a carência de investimentos em áreas prioritárias como saúde e infraestrutura.

O juiz André Luiz Queiróz destacou que os altos valores empregados na contratação de artistas eram desproporcionais à capacidade financeira do município e aos investimentos em áreas essenciais. A Prefeitura recorreu, mas teve o recurso negado pela Justiça em 17 de fevereiro.

A gestão municipal, liderada por Ney Santos (Republicanos), foi acusada de pagar R$ 620 mil à produtora Salvador Produções Artísticas por um show de Léo Santana com duração de duas horas. O valor foi pago antecipadamente, e o contrato não previa ressarcimento em caso de desistência por parte do município.

O contrato também estabelecia que a Prefeitura seria responsável pela montagem, estrutura, sonorização e iluminação do show. Além disso, deveria providenciar itens para o camarim de Léo Santana, como uma barca de comida japonesa, filé mignon, salmão grelhado, bolo de churros, bandejas de doces, gin, whisky, vinho tinto, refrigerante e energéticos.

A cidade de Embu das Artes encontra-se em situação de emergência devido às fortes chuvas desde 16 de janeiro. O vereador argumentou que não há recursos disponíveis no orçamento de 2024 para obras de enchentes, e os recursos destinados a áreas como cultura e turismo são, em sua maioria, utilizados para pagamento de pessoal.

Ao recorrer da decisão, a Prefeitura argumentou que o cumprimento da ordem judicial acarretaria em severos prejuízos, já que as contratações já foram pagas. No entanto, o desembargador plantonista Eutálio Porto indeferiu o pedido, afirmando que o pagamento antecipado não altera a responsabilidade do prefeito e do município em exigir a devolução imediata de qualquer valor repassado. O magistrado observou ainda que a contratação do show violou as etapas de empenho e liquidação de gastos públicos.

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