Justiça obriga Rappi a contratar todos os entregadores como CLT

Justiça obriga Rappi a contratar todos os entregadores como CLT

Um tribunal trabalhista em São Paulo emitiu uma decisão na sexta-feira, 13, determinando que o Rappi considere todos os seus entregadores como funcionários. A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de São Paulo ordenou que o Rappi faça o registro dos entregadores como funcionários da empresa em todo o Brasil. O argumento central é que o aplicativo deve reconhecer o vínculo empregatício desses trabalhadores.

A ação civil pública que levou a essa decisão foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além disso, foi determinado que a empresa pague uma multa por danos coletivos equivalente a 1% do faturamento no país no último ano, o que totaliza R$ 2 milhões, com base no faturamento de R$ 200 milhões em 2022.

Os juízes argumentaram que a empresa impõe disciplina, ordens e exige o cumprimento de uma carga horária aos entregadores, o que configura uma relação de emprego. Além disso, a empresa estabelece regras como a proibição do uso de gírias durante o trabalho e a aceitação de no mínimo três pedidos na plataforma, o que demonstra um controle sobre o tempo de trabalho.

A decisão do tribunal destacou que a atuação da empresa no mercado, utilizando trabalhadores sem os devidos direitos trabalhistas e previdenciários, representa uma tentativa de retorno a um passado em que os trabalhadores eram muito vulneráveis.

O Rappi informou que irá recorrer da decisão judicial. A empresa mencionou que existem decisões de tribunais superiores contrárias à decisão apresentada pelo TRT-2 e que estão colaborando ativamente em debates sobre a relação entre entregadores e plataformas.

No mês anterior, a Uber também foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo a reconhecer todos os seus motoristas como vínculos empregatícios. A decisão teve repercussão nacional e o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que se a Uber quiser sair do Brasil, seria um problema da própria Uber. A empresa também foi condenada a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo em 2021.

A Uber também anunciou que irá recorrer da decisão e que não implementará as medidas elencadas na sentença até que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. A empresa destacou uma aparente insegurança jurídica, citando que em outros casos semelhantes envolvendo outras plataformas, as decisões foram favoráveis às empresas.

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