
Justiça rejeita pedido para suspender gastos públicos com viagens de Janja
Juiz afirma que não há ilegalidades nas despesas da primeira-dama, que representa o Brasil em eventos oficiais na Europa
O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou o pedido que tentava suspender os gastos da União com as viagens da primeira-dama, Janja da Silva. O magistrado entendeu que não há qualquer indício de irregularidade nem de dano ao patrimônio público nas despesas realizadas.
A decisão rejeita a tutela de urgência solicitada por um vereador de Curitiba, Guilherme Kilter (Novo-PR), e pelo advogado Jeffrey Chiquini, que pediam o bloqueio imediato de qualquer pagamento, reembolso, diária ou despesa feita pela União em favor da esposa do presidente Lula. Atualmente, Janja está em Roma e deve seguir para Paris entre os dias 19 e 21 de outubro, onde participará de eventos diplomáticos.
Na decisão, o juiz destacou que o decreto que ampliou o apoio institucional à primeira-dama está dentro das atribuições do presidente da República e não configura qualquer ilegalidade.
“O dispositivo em questão não cria cargo, tampouco confere status de agente público à primeira-dama. Ele apenas prevê apoio institucional a atividades de representação, tradicionalmente desempenhadas pelo cônjuge do presidente”, escreveu Saraiva.
O magistrado ainda ressaltou que não há provas de dano ao erário nem urgência que justifique uma medida judicial desse tipo.
O pedido para suspender os valores faz parte de um processo em andamento desde o início do ano, e a oposição tenta impedir o uso de recursos públicos, incluindo aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB), nas viagens de Janja.
Durante sua passagem por Roma, a primeira-dama participou do encerramento do Fórum Mundial de Alimentação, na sede da FAO, e anunciou o envio de ajuda humanitária do Brasil à Faixa de Gaza, em meio ao conflito entre Israel e o Hamas.