Lula barra parte das mudanças na Lei da Ficha Limpa

Lula barra parte das mudanças na Lei da Ficha Limpa

Presidente sanciona redução no prazo de inelegibilidade, mas veta retroatividade que poderia beneficiar políticos já condenados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou parcialmente o projeto que altera a Lei da Ficha Limpa. Ele manteve as mudanças que reduzem o tempo em que políticos condenados ficam proibidos de disputar eleições, mas vetou pontos considerados polêmicos — especialmente os que poderiam favorecer quem já foi condenado no passado.

O veto foi publicado nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União. Agora, caberá ao Congresso decidir se mantém ou derruba a decisão presidencial.

Entre os trechos sancionados, está a nova regra que antecipa a contagem dos oito anos de inelegibilidade para políticos condenados por determinados crimes. Antes, o prazo começava a contar apenas após o fim de todos os recursos na Justiça. Agora, ele passa a valer já a partir da condenação em um colegiado. Na prática, isso diminui o tempo de afastamento da vida pública para crimes como:

  • contra o meio ambiente e a saúde pública;
  • contra a economia popular e o patrimônio público;
  • eleitorais com pena de prisão;
  • abuso de autoridade, entre outros.

No entanto, Lula vetou a possibilidade de aplicar a nova lei de forma retroativa, o que abriria brechas para beneficiar políticos que já foram cassados ou condenados. Segundo o Planalto, permitir isso seria um desrespeito às decisões já firmadas pela Justiça e afrontaria o princípio da segurança jurídica.

Outro veto importante foi sobre a tentativa de mudar a contagem da inelegibilidade em casos de abuso de poder político ou econômico. O texto previa que o prazo de oito anos começasse a partir da data da eleição em que o crime ocorreu. Apesar do veto, nada muda na prática: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aplica essa regra por meio de súmula.

O presidente também barrou um trecho que limitava a inelegibilidade apenas a “comportamentos graves”, evitando interpretações que poderiam abrir espaço para políticos responsabilizados escaparem de punições.

Um exemplo é o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi condenado em 2023 por abuso de poder político e está inelegível até outubro de 2030. Mesmo com o veto, esse cenário segue inalterado.

Contudo, a situação de Bolsonaro é ainda mais grave: sua condenação por tentativa de golpe de Estado o torna inelegível também por mais oito anos após cumprir pena de 27 anos e 3 meses de prisão.

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