
Moraes autoriza semiaberto para Daniel Silveira, mas rejeita pedidos de soltura ou indulto
Defesa tentou incluir Silveira no indulto natalino de Lula, mas Moraes ressaltou que quem comete crimes contra o Estado Democrático de Direito não tem direito ao benefício.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o ex-deputado Daniel Silveira poderá retornar ao regime semiaberto. No entanto, ele rejeitou pedidos mais amplos feitos pela defesa, que tentava obter a liberdade condicional de Silveira ou sua inclusão no indulto de Natal de 2024, concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Moraes se manifestou de forma clara, afirmando que o indulto não se aplica a quem comete crimes contra o Estado Democrático de Direito. “Indefiro o requerimento da aplicação do decreto nº 12.338/2024, por expressa vedação de seu artigo 1º, inciso XV”, declarou o ministro, mencionando que tais condenações não se enquadram no decreto de indulto.
Em 2022, Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por incentivar atos antidemocráticos e atacar ministros do STF e outras instituições, incluindo o próprio tribunal. Com a decisão recente, o ministro determinou que a pena a ser cumprida por Silveira fosse recalculada.
Com o regime semiaberto autorizado, Silveira terá de se apresentar diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, no Rio de Janeiro. Ele já havia cumprido pena no mesmo local em 2024, mas em dezembro do mesmo ano, foi transferido para o regime aberto. Três dias depois, foi preso novamente por descumprir as regras da liberdade condicional.
O ex-deputado foi preso em 2021 por defender o AI-5 e propor a destituição de ministros do STF, atitudes que geraram acusações contra ele no âmbito do inquérito sobre atos antidemocráticos. Ao longo do processo, ele teve prisão decretada e foi alvo de outras medidas restritivas, incluindo a de usar tornozeleira eletrônica e não se comunicar com outros investigados.
Em 2022, Silveira tentou se reeleger, mas não obteve votos suficientes para continuar no cargo de deputado federal.