Moraes barra até o sol: ministro nega “banho de sol” a coronel em prisão domiciliar

Moraes barra até o sol: ministro nega “banho de sol” a coronel em prisão domiciliar

Defesa pediu algumas horas fora de casa, mas magistrado tratou solicitação como “passeio livre” e fechou a porta

Subtítulo extra: Decisão reforça a rigidez do STF contra condenados pela trama golpista e alimenta críticas sobre excesso e falta de bom senso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (26) o pedido da defesa do coronel Bernardo Romão Corrêa Netto, que queria autorização para ter direito ao chamado banho de sol mesmo estando em prisão domiciliar.

Romão, que foi condenado a 17 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe, está cumprindo pena em casa desde 27 de dezembro de 2025, quando Moraes determinou a prisão domiciliar para dez condenados ligados à trama golpista, após a fuga do ex-diretor da PRF Silvinei Vasques.

Mas, para Moraes, a solicitação do militar não seria um pedido legítimo de “banho de sol”. Na visão do ministro, o que a defesa estava tentando conseguir era, na prática, uma autorização para “passear livremente” por algumas horas.

“O que pretende o réu é autorização para ‘passear livremente’ por algumas horas, o que não se confunde com direito a ‘banho de sol’, cuja finalidade é permitir que o custodiado possa sair da cela por algumas horas”, decidiu Moraes.

E pronto: sem meio-termo, sem conversa e sem qualquer sinal de flexibilidade, o ministro simplesmente cortou o pedido.

Quando até o básico vira “privilégio”

A justificativa oficial é que o banho de sol existe para quem está preso em cela, e não para quem já se encontra em casa. Só que, na prática, o que essa decisão deixa escancarado é a forma como Moraes conduz esse tipo de caso: tudo vira suspeita, tudo vira “tentativa de drible”, tudo vira pretexto para endurecer ainda mais.

É aquela lógica dura, quase automática, que parece não enxergar nuances — como se qualquer solicitação mínima fosse um plano disfarçado de fuga ou afronta ao Judiciário.

O resultado é um recado claro: não basta estar em prisão domiciliar, a pessoa tem que viver como se estivesse numa cela invisível, sob vigilância total e com tolerância zero.

Condenação pesada e lista de crimes

Bernardo Romão foi condenado pela Primeira Turma do STF a 17 anos de pena privativa de liberdade, sendo:

  • 15 anos de reclusão
  • 2 anos de detenção
  • além de 120 dias-multa

A condenação inclui crimes como:

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • golpe de Estado
  • participação em organização criminosa armada
  • dano qualificado
  • deterioração de patrimônio tombado

A prisão domiciliar veio após fuga e tensão no STF

O coronel passou ao regime domiciliar depois que Moraes, em dezembro de 2025, decidiu colocar dez condenados em casa por conta da fuga de Silvinei Vasques, o que gerou preocupação sobre risco de novas evasões.

Mesmo assim, o episódio atual mostra que a domiciliar, para Moraes, não é uma medida humanitária, mas uma prisão com coleira curta — e com o ministro segurando a corrente.

Rejeição e repúdio: Moraes age como se fosse dono da chave do ar

A decisão, do jeito que foi colocada, soa mais como demonstração de força do que como equilíbrio jurídico. Porque uma coisa é negar o pedido com base técnica; outra é transformar um requerimento em narrativa de deboche, como se o réu estivesse pedindo férias.

Quando um ministro do STF usa o peso do cargo para enquadrar tudo como “passeio”, fica a impressão de que a Justiça vira um palco onde a caneta manda mais do que a razoabilidade.

No fim, Moraes não negou só o “banho de sol”. Ele negou foi qualquer espaço de interpretação humana — e reforçou um estilo que muita gente já enxerga como autoritário, inflexível e disposto a esmagar qualquer pedido, por menor que seja, só para deixar claro quem manda.

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