
Moraes barra até o sol: ministro nega “banho de sol” a coronel em prisão domiciliar
Defesa pediu algumas horas fora de casa, mas magistrado tratou solicitação como “passeio livre” e fechou a porta
Subtítulo extra: Decisão reforça a rigidez do STF contra condenados pela trama golpista e alimenta críticas sobre excesso e falta de bom senso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (26) o pedido da defesa do coronel Bernardo Romão Corrêa Netto, que queria autorização para ter direito ao chamado banho de sol mesmo estando em prisão domiciliar.
Romão, que foi condenado a 17 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe, está cumprindo pena em casa desde 27 de dezembro de 2025, quando Moraes determinou a prisão domiciliar para dez condenados ligados à trama golpista, após a fuga do ex-diretor da PRF Silvinei Vasques.
Mas, para Moraes, a solicitação do militar não seria um pedido legítimo de “banho de sol”. Na visão do ministro, o que a defesa estava tentando conseguir era, na prática, uma autorização para “passear livremente” por algumas horas.
“O que pretende o réu é autorização para ‘passear livremente’ por algumas horas, o que não se confunde com direito a ‘banho de sol’, cuja finalidade é permitir que o custodiado possa sair da cela por algumas horas”, decidiu Moraes.
E pronto: sem meio-termo, sem conversa e sem qualquer sinal de flexibilidade, o ministro simplesmente cortou o pedido.
Quando até o básico vira “privilégio”
A justificativa oficial é que o banho de sol existe para quem está preso em cela, e não para quem já se encontra em casa. Só que, na prática, o que essa decisão deixa escancarado é a forma como Moraes conduz esse tipo de caso: tudo vira suspeita, tudo vira “tentativa de drible”, tudo vira pretexto para endurecer ainda mais.
É aquela lógica dura, quase automática, que parece não enxergar nuances — como se qualquer solicitação mínima fosse um plano disfarçado de fuga ou afronta ao Judiciário.
O resultado é um recado claro: não basta estar em prisão domiciliar, a pessoa tem que viver como se estivesse numa cela invisível, sob vigilância total e com tolerância zero.
Condenação pesada e lista de crimes
Bernardo Romão foi condenado pela Primeira Turma do STF a 17 anos de pena privativa de liberdade, sendo:
- 15 anos de reclusão
- 2 anos de detenção
- além de 120 dias-multa
A condenação inclui crimes como:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- golpe de Estado
- participação em organização criminosa armada
- dano qualificado
- deterioração de patrimônio tombado
A prisão domiciliar veio após fuga e tensão no STF
O coronel passou ao regime domiciliar depois que Moraes, em dezembro de 2025, decidiu colocar dez condenados em casa por conta da fuga de Silvinei Vasques, o que gerou preocupação sobre risco de novas evasões.
Mesmo assim, o episódio atual mostra que a domiciliar, para Moraes, não é uma medida humanitária, mas uma prisão com coleira curta — e com o ministro segurando a corrente.
Rejeição e repúdio: Moraes age como se fosse dono da chave do ar
A decisão, do jeito que foi colocada, soa mais como demonstração de força do que como equilíbrio jurídico. Porque uma coisa é negar o pedido com base técnica; outra é transformar um requerimento em narrativa de deboche, como se o réu estivesse pedindo férias.
Quando um ministro do STF usa o peso do cargo para enquadrar tudo como “passeio”, fica a impressão de que a Justiça vira um palco onde a caneta manda mais do que a razoabilidade.
No fim, Moraes não negou só o “banho de sol”. Ele negou foi qualquer espaço de interpretação humana — e reforçou um estilo que muita gente já enxerga como autoritário, inflexível e disposto a esmagar qualquer pedido, por menor que seja, só para deixar claro quem manda.