Por unanimidade, STF nega recurso da União e mantém retorno de juíza em MT

Por unanimidade, STF nega recurso da União e mantém retorno de juíza em MT

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade rejeitar o recurso da União e confirmou o retorno da juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte ao Judiciário de Mato Grosso. A decisão foi tomada durante uma sessão virtual que se encerrou na última sexta-feira (7).

Juanita e outros juízes haviam sido condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à aposentadoria compulsória por suposto envolvimento no caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”, que investigou desvios para apoiar financeiramente uma cooperativa de crédito ligada à loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.

Entretanto, a condenação, que ocorreu em 2010, foi anulada pelo STF no ano passado, determinando o retorno imediato de Juanita às suas funções como juíza. A União apresentou uma contestação, alegando que a decisão da Turma em afastar a condenação da juíza baseada na razoabilidade e proporcionalidade estava desconsiderando irregularidades que comprometiam a integridade da função judicial e a credibilidade da magistratura.

O relator, ministro Nunes Marques, argumentou que em casos excepcionais como esse, é admissível avaliar a proporcionalidade e a razoabilidade. Ele também enfatizou que a juíza foi acusada apenas de receber verbas remuneratórias às quais tinha direito legítimo.

Portanto, ela não foi alvo de denúncia criminal e foi completamente inocentada quanto à promoção do arquivamento do inquérito civil. Isso, somado ao fato de que ela tinha direito aos pagamentos recebidos, invalida a pena aplicada, não restando nenhum ato passível de punição. O ministro concluiu que não houve omissão na decisão questionada.

Além disso, Nunes Marques ressaltou que apenas este processo foi objeto de contestação e que os casos semelhantes envolvendo os juízes Maria Cristina Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, nos quais também foram absolvidos, não foram questionados pela União.

O voto do relator, que foi pela rejeição dos argumentos da União, foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

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