STF anula provas obtidas sem autorização judicial contra empresa do DF

STF anula provas obtidas sem autorização judicial contra empresa do DF

Por maioria, Segunda Turma do STF anulou provas obtidas em investigação do MP-PR contra sócios da empresa brasiliense Infosolo Informática

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por maioria de votos, provas obtidas em uma investigação do Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra sócios da empresa brasiliense Infosolo Informática. A decisão foi tomada em um julgamento realizado na terça-feira (6/2).

A investigação envolveu supostas irregularidades em um contrato da empresa com o Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran-PR). O MP-PR solicitou à Apple e ao Google a preservação de dados e Identificações Internacionais de Equipamentos Móveis (IMEIs) coletados em contas vinculadas aos sócios da Infosolo. O congelamento atingiu diversas informações, incluindo dados cadastrais, histórico de localização, conteúdo de e-mails, mensagens, fotos e nomes de contatos.

A defesa de Raquel Cardoso, ex-diretora comercial da Infosolo e uma das investigadas, apresentou um habeas corpus solicitando a anulação das provas, alegando violação do direito à intimidade e à privacidade, além da obtenção das evidências sem autorização judicial, em desrespeito ao Marco Civil da Internet.

O relator, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Nunes Marques votaram a favor do pedido, destacando que o congelamento não se baseou em decisão judicial de quebra de sigilo, violando a Constituição Federal e o Marco Civil da Internet. O ministro Ricardo Lewandowski, cujo voto prevaleceu, enfatizou que a preservação de dados sensíveis, como conteúdo de e-mails e mensagens, requer autorização judicial prévia.

Por outro lado, os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram contra a anulação das provas, argumentando que a produção das evidências ocorreu após o afastamento do sigilo judicial por ordem judicial.

A Polícia Federal (PF) manifestou-se contrariamente à decisão do STF, destacando que a impossibilidade de preservação de conteúdo digital e registros de conexão poderia beneficiar autores de atos antidemocráticos e extremistas. A PF ressaltou a importância da preservação de dados para investigações sobre ameaças e crimes online.

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