STF barra decisão de Barroso que permitia enfermeiros realizarem abortos legais

STF barra decisão de Barroso que permitia enfermeiros realizarem abortos legais

Maioria dos ministros reverte liminar que ampliava o acesso ao aborto previsto em lei; Barroso defendia que o Estado não dificultasse o atendimento em casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia.

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar uma liminar do então ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado enfermeiros a realizar procedimentos e prestar apoio em casos de aborto legal no país.

A medida de Barroso, proferida na sexta-feira (17), pouco antes de sua saída do STF, determinava que profissionais de enfermagem pudessem atuar na interrupção da gestação quando prevista em lei — ou seja, em casos de estupro, risco de morte da gestante ou anencefalia do feto. A decisão também suspendia punições e processos administrativos contra esses profissionais, desde que o procedimento ocorresse dentro da legalidade.

O argumento do ministro era que o sistema público de saúde não poderia criar barreiras para o cumprimento da lei, lembrando que há mais enfermeiros do que médicos no país e que isso poderia garantir maior acesso das mulheres ao direito de interromper a gravidez em situações previstas legalmente.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes discordou da decisão e votou pela suspensão da liminar, alegando que não havia um “fato novo” que justificasse a liberação da prática. A posição dele foi acompanhada por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes — formando maioria contra o entendimento de Barroso.

Com esse resultado, a decisão de Barroso perde efeito, e os enfermeiros continuam impedidos de realizar procedimentos de aborto legal. Ainda que o julgamento siga até o fim da semana, o placar já é irreversível.

Antes de deixar o Supremo, Barroso também se manifestou a favor da descriminalização do aborto no Brasil, defendendo que o tema deve ser tratado como uma questão de saúde pública, e não como crime. Para ele, o Estado deve garantir a liberdade reprodutiva das mulheres — posição que reacendeu o debate sobre os direitos femininos e os limites da atuação judicial nesse campo.

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