STF condena Kajuru por chamar ex-deputado de “trombadinha”
Ministros entenderam que as manifestações ultrapassaram os limites da imunidade parlamentar.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o senador Jorge Kajuru (PSB/GO) deve pagar uma indenização por danos morais ao ex-deputado federal Alexandre Baldy (PP/GO) devido a ofensas divulgadas em redes sociais. O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1422919 resultou na condenação de Kajuru, que terá que pagar uma compensação por danos morais a Baldy.
Baldy havia entrado com uma ação na Justiça comum do Distrito Federal pedindo uma reparação no valor de R$ 40 mil. Os vídeos postados por Kajuru continham termos como “corrupto”, “trombadinha” e “malandrinho”, além de insinuações sobre seu casamento. O pedido de indenização foi negado tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), alegando que as declarações estavam relacionadas ao exercício do mandato de Kajuru e, portanto, protegidas pela imunidade parlamentar.
No entanto, o caso chegou ao STF por meio do ARE 1422919, onde prevaleceu o entendimento de que as declarações de Kajuru ultrapassaram os limites da imunidade parlamentar. O ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Luiz Fux, afirmou que as ofensas tinham o objetivo de difamar e que não contribuíram para um debate de ideias construtivo. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, manteve sua decisão inicial, mas ficou vencida.
O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada em 10/5 e o processo está relacionado ao ARE 1422919.